Este é o “Contrato de Licença de Uso Temporário para Usuário Final” do denominado “PROGRAMA
CONSUMER”, no qual descrito os direitos e as condições de uso deste software, visando reger a
relação entre você, pessoa física ou jurídica interessada na sua utilização, ora
denominada
“LICENCIADO(A)”, e a desenvolvedora e proprietária deste software, a saber,
CONSUMER SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ n. 12.403.490/0001-56), pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida
na Rua Doutor Coutinho Cavalcanti, 941, Bairro Jardim Alto Alegre, na cidade e comarca de São
José do Rio Preto, SP, CEP 15.055-300, doravante denominada simplesmente
“LICENCIANTE”.
AO USAR O SOFTWARE CONSUMER, VOCÊ ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS ESTES TERMOS E
CONDIÇÕES. ASSIM, SE NÃO ACEITA E/OU NÃO QUER CUMPRI-LOS, NÃO PODERÁ USAR O SOFTWARE E NEM
SEUS
RECURSOS.
O(A) LICENCIADO(A) DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE TERMO
DE USO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER
LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.
A LICENCIADA declara estar ciente de que as operações relacionadas à aceitação deste contrato,
bem como à contratação de módulos adicionais do software, serão registradas nos bancos de dados
da LICENCIANTE, incluindo dados como data, hora e demais informações pertinentes, para fins de
formalização do vínculo contratual, exercício regular de direitos, segurança e prestação dos
serviços. Tais registros poderão ser utilizados como meio de prova em juízo ou fora dele,
independentemente de outra formalidade, observando-se os princípios da finalidade, adequação e
necessidade, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
As informações serão armazenadas pelo período necessário para cumprimento das finalidades
previstas e obrigações legais ou regulatórias, conforme disposto na Política de Privacidade
Interna e no Aviso de Privacidade do site:
https://consumer.com.br/politica-de-privacidade.
I - DO OBJETO:
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem por objeto a licença de uso temporário
do Software, Aplicativo ou Programa de computador, pela LICENCIADA, de acordo com o que
disciplina a Lei 9.609/98, art. 1º, de propriedade única e exclusiva da LICENCIANTE, destinado
ao tratamento de informações para o Controle e/ou Gestão de Bares e Restaurantes.
Parágrafo Único. Ao realizar cadastro no programa, você pode obter uma licença
de uso temporário; com a possibilidade de migração para tipos mais complexos ou com a utilização
de outros módulos mediante o pagamento dos respectivos valores, constantes do site da empresa
LICENCIANTE (consumer.com.br).
II – DAS ESPÉCIES DE LICENÇA E SUAS LIMITAÇÕES:
Cláusula 2ª. O aplicativo possui dois tipos de licenças de uso, a saber: grátis
e premium.
2.1. A licença Grátis pode ser utilizada sem nenhum custo, em apenas um
computador, com limitações de uso impostas pela LICENCIANTE, tais como:
- a) máximo de 200 pedidos por mês;
- b) utilização por apenas um (1) usuário em um computador;
- c) máximo de cadastramento de doze (12) mesas/comandas;
- d) uso por apenas uma impressora;
- e) sem prazo pré-definido de expiração, que poderá ocorrer a qualquer momento;
- f) paralisação, intercorrências e inconsistências durante o seu uso, para testes de
atualizações de funcionalidades e compatibilidade do software.
Parágrafo Primeiro. Sem prévio aviso, outras e maiores limitações poderão ser
impostas a qualquer momento pela LICENCIANTE.
Parágrafo Segundo. A LICENCIANTE se reserva no direito de a seu único e
exclusivo critério, na qualidade de única e exclusiva proprietária do software, a extinguir a
qualquer tempo tal tipo de licença, assim como encerrar aquelas que estiverem em uso,
independentemente de prévio aviso ao( LICENCIADO.
2.2. A licença Premium é onerosa, ou seja, se dá mediante
contrapartida
financeira em prol da LICENCIANTE, e abrange a utilização do sistema, a exceção dos
módulos
adicionais que são contratados à parte, tais como Fiscal, Connect, Cardápio Digital Menu Dino,
Mobile, Totem, TEF, Gerente de Contas, Cadastro e Engenharia de Cardápio, além de outros que
venham a ser futuramente desenvolvidos.
Parágrafo Primeiro. Esta licença se subdivide em local e rede:
- a) Premium Local: a licença é limitada a utilização em apenas um (1)
computador;
- b) Premium Rede: a licença abrange a instalação do programa em duas (2) ou
mais máquinas
(computadores), conforme contratado, desde que seja para o mesmo estabelecimento físico e um
(01) dos computadores seja o servidor.
Parágrafo Segundo. A licença Premium está vinculada aos dados do comprador.
Após a compra e ativação, a licença poderá ser transferida para outra pessoa, seja física ou
jurídica.
Parágrafo Terceiro. Caso a licença Premium Local adquirida seja instalada e
ativada em outro computador, a licença do computador onde tenha sido previamente instalada será
desativada automaticamente por nosso sistema. De igual forma, ocorrerá com as licenças Premium
Rede, no caso de verificado a transferência, mesmo que informal, do computador e/ou respectiva
licença para outra pessoa.
Parágrafo Quarto. Em caso de estabelecimentos ou empresas diferentes ou com
mais de um computador servidor no mesmo local, o LICENCIADO deverá efetuar a aquisição de 1
(uma) licença para cada estabelecimento.
Parágrafo Quinto. As licenças Premium incluem suporte técnico (atendimento ao
cliente licenciado e Informações) através do site, por intermédio de manual online, por
telefone, e-mail e acesso remoto no horário comercial e estendido mediante a plantão de
atendimento, durante o período da licença:
- a) Manual: https://ajuda.consumer.com.br;
- b) Vídeos de Treinamento, Treinamentos ao vivo (individual e em grupo): https://consumer.com.br/treinamento;
- c) Atendimento por telefone: De segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:00h, mediante fila de
ligações, através do telefone n. (11) 2626-5184;
- d) E-mails, WhatsApp e Chamados: De segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:00 h mediante
fila de atendimento.
- e) Plantão Emergencial (para Problemas Técnicos) aos Sábados e Domingos: por acesso remoto,
em horário especial, mediante fila de atendimento.
Parágrafo Sexto. A LICENCIANTE está sempre aberta às sugestões dos usuários
(podendo atendê-las, sem prazos pré-estabelecidos, sendo de sua liberalidade acatá-las ou não),
sendo que o usuário registrado tem direito às atualizações do programa pelo período indicado na
compra.
Cláusula 3ª. A título de cortesia, a LICENCIANTE confere aos LICENCIADOS do
tipo Grátis a possibilidade de fazer um upgrade para utilização de quaisquer das versões Premium
gratuitamente por um único período de sete (7) dias, ao final do qual deverá optar pela sua
compra ou retorno para a versão gratuita.
Cláusula 4ª. A licença de uso do Aplicativo objeto deste contrato é não
exclusiva e intransferível, sendo certo que o LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o
uso do Aplicativo para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.
Cláusula 5ª. Por meio do Aplicativo, o LICENCIADO, terá acesso a uma ferramenta
para gerir, controlar e organizar estabelecimentos comerciais do tipo bar ou restaurante, desde
comandas a estoque, gerenciamento de contatos de clientes e fornecedores, entre outros.
Cláusula 6ª. Para tanto, o LICENCIADO realizará o seu cadastro no Aplicativo,
fornecendo as suas Informações de Cadastro que serão utilizadas para o licenciamento e acesso ao
conteúdo do Aplicativo, que deverá ser instalado na máquina (computador) dele próprio, assim
como sua base de dados.
Cláusula 7ª. O LICENCIADO é responsável pela veracidade, validade e precisão
das informações fornecidas no seu cadastro, inclusive em relação à indicação de endereço de
e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre
atualizado.
Cláusula 8ª. A LICENCIANTE não terá qualquer obrigação de confirmação das
informações fornecidas pelo LICENCIADO, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir as
informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas, bem como suspender ou revogar a licença,
até esclarecimento.
Parágrafo único: O tratamento das informações pessoais fornecidas pelo
LICENCIADO observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sendo que a
LICENCIANTE poderá excluir as informações inverídicas ou ofensivas, bem como suspender ou
revogar a licença, conforme previsto neste Termo de Uso.
Cláusula 9ª. O login e senha criados pelo LICENCIADO para acesso ao Aplicativo
são confidenciais e de responsabilidade exclusiva dele.
Cláusula 10ª. Em nenhuma hipótese, o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do
Aplicativo ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
Cláusula 11ª. Para aquisição da licença de uso, download e atualizações o
LICENCIADO deverá possuir hardware com sistema operacional e softwares mínimos, devidamente
especificados no site da empresa LICENCIANTE, conectado à Internet.
Parágrafo Único. O programa funciona instalado no computador do
usuário LICENCIADO sem a necessidade de internet, ou seja, não roda dentro de navegadores, de
forma que não precisa de internet para funcionar, a exceção dos seguintes módulos:
- a) Integração com o Google Maps;
- b) Pesquisa de endereços informando o CEP;
- c) Fiscal NFCe/SAT, para transmissão dos cupons fiscais;
- d) Connect, sincronização de dados na internet;
- e) MenuDino;
- f) Backup na Nuvem, para integração com Google Drive e Dropbox;
- g) Integração com iFood, para recebimento automático dos pedidos realizados na plataforma
iFood diretamente no sistema Consumer;
- h) Envio de SMS, para envio de mensagens por SMS, seja para campanhas de marketing,
confirmação de pedidos ou outras notificações automáticas;
- i) Smart Delivery, para uso da ferramenta logística que organiza, roteiriza e acompanha
entregas em tempo real — requer conexão para sincronização e rastreamento;
- j) TEF (Transação Eletrônica de Fundos), módulo de pagamento com PINPAD integrado ao PDV
Consumer — requer internet para comunicação com operadoras e processadoras;
- k) App do Entregador, para rastreamento da localização dos entregadores e atualização das
etapas de entrega — utiliza a internet do aparelho móvel para envio dos dados ao sistema;
- l) Bot do WhatsApp, para atendimento do cliente através do WhatsApp utilizando ou não
inteligência artificial;
- m) E outros que porventura sejam no futuro desenvolvidos.
III - DO PREÇO, MEIOS DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DAS LICENÇAS
Cláusula 12ª. O LICENCIADO, optando pela utilização da licença PREMIUM, pagará
à LICENCIANTE os valores especificados no plano escolhido no ato da contratação, de acordo com
as condições e forma lá também previamente escolhidas.
Parágrafo Único. Os métodos e condições de pagamentos autorizados
pela LICENCIANTE são:
- Boleto bancário ou transferência PIX, à vista;
- Cartão de crédito, com pagamento mensal recorrente ou integral anual;
- outros meios de pagamento que venham a ser futuramente implementados no site oficial do
PROGRAMA CONSUMER.
Cláusula 13ª. O LICENCIADO poderá mudar o plano escolhido inicialmente para um
plano superior no decorrer da sua vigência, a qualquer momento, mediante a contratação deste e
pagamento dos valores de acordo com o novo plano.
Parágrafo Único. Caso o LICENCIADO opte por um plano inferior ou de menor
valor, este deverá cancelar o anterior, com as condições a ele pertinentes, e realizar uma nova
contratação.
Cláusula 14ª. A interrupção, atrasos ou não pagamentos dos valores acordados,
acarretará a suspensão imediata da licença de uso, com a consequente indisponibilidade do
programa até regularização, ou seja, até que a pendência financeira seja sanada.
Parágrafo Primeiro. Sem prejuízo do quanto disposto no caput, para os
pagamentos efetuados após o período de vencimento, os valores devidos serão corrigidos
monetariamente pelo IGPM/FGV (ou, se substituído ou descontinuado, pelo índice que venha a
substituí-lo ou equivalente, respectivamente). Além disto, sobre os respectivos valores
incidirão multa de mora de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a par
do reembolso de eventuais custas e despesas havidas e honorários advocatícios de 20%, caso haja
necessidade de intervenção de advogado para a cobrança da dívida.
Parágrafo Segundo. Por mera liberalidade da LICENCIANTE, e sem que isso
implique novação, renúncia, tolerância, alteração do vencimento ou afastamento da mora, poderá
ser mantida ativa a licença de uso anual contratada pelo(a)
LICENCIADO(A) pelo prazo máximo de
até 07 (sete) dias corridos contados do vencimento da respectiva parcela, ainda que
não efetuado
o pagamento na data aprazada.
Parágrafo Terceiro. O(a) LICENCIADO(A) declara ciência de que referido prazo
constitui faculdade exclusiva da LICENCIANTE, podendo ser concedido ou
suprimido a qualquer
tempo, de forma geral ou individual, independentemente de aviso prévio, não gerando direito
adquirido, expectativa de direito ou precedente para futuras contratações.
Parágrafo Quarto. Na hipótese de cancelamento, rescisão ou extinção da
licença
por culpa do(a) LICENCIADO(A), inclusive por inadimplemento, o período em que a
licença
permaneceu ativa por força da liberalidade ora prevista será integralmente considerado
como
tempo de uso efetivo, devendo ser computado para todos os fins nos cálculos
de restituição,
compensação ou apuração de valores, conforme aplicável, nos termos da Cláusula 18ª
deste Termo
de Uso.
Parágrafo Quinto. Ultrapassado o prazo máximo referido, sem a integral
regularização do débito, a licença será automaticamente suspensa, aplicando-se
integralmente as
disposições da Cláusula 14ª, inclusive quanto à indisponibilidade do sistema, encargos
moratórios e demais consequências contratuais do inadimplemento.
Cláusula 15ª. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do software são
válidos pelo período indicado na compra. Atualmente, são dois os períodos de contratação
disponíveis, a saber: mensal e anual. Não obstante, poderá a LICENCIANTE, caso assim entenda
administrativa e economicamente viável, efetuar licença do software em períodos diferentes,
menores ou maiores.
Parágrafo Primeiro. Ao final do período contratado, se desejar continuar com
acesso ao software, o então LICENCIADO deverá adquirir nova licença/assinatura pelo preço atual
constante do site da empresa (consumer.com.br).
Parágrafo Segundo. Para os clientes com contratos celebrados antes de
01/07/2025, ainda são disponibilizados para renovação os períodos trimestral e semestral, além
do
mensal e anual.
Parágrafo Terceiro. Os valores cobrados nas contratações de licença por
períodos superiores a um mês poderão contar com desconto fidelidade, repercutindo em valores
proporcionalmente inferiores ao mensal.
Cláusula 16ª. O preço dos planos de licença será atualizado no início de cada
ano pelo acumulado anual do ICTI – Índice de Custos da Tecnologia da Informação, divulgado pela
IPEA, ou índice que venha substituí-lo ou que mais se assemelhe a ele, no caso de sua extinção.
Cláusula 17ª. Fica expressamente vedada a comercialização do software por
terceiros, sendo a aquisição da licença autorizada exclusivamente por meio do site oficial da
LICENCIANTE. A LICENCIANTE não se responsabiliza por compras realizadas em sites não autorizados
ou canais não oficiais, o que compromete a autenticidade e a validade da licença.
IV – DA RESCISÃO ANTECIPADA POR INICIATIVA DO LICENCIADO (POLÍTICA DE CANCELAMENTO DE COMPRA)
Cláusula 18ª. Em caso de solicitação de cancelamento antecipado da
licença por
iniciativa do(a) LICENCIADO(A), excetuadas as hipóteses de exercício regular do
direito de
arrependimento previstas na Cláusula 20ª, ficará este sujeito às seguintes penalidades:
-
Para o plano mensal: não haverá restituição de valores do período mensal já em
curso,
cessando apenas a renovação automática das cobranças futuras. Será de exclusiva
responsabilidade do LICENCIADO a desativação da renovação automática por meio de sua Área do
Cliente;
-
Para o plano anual (ou upgrade equivalente): além de ficar sujeito
ao pagamento integral do
período mensal em curso no momento do pedido de rescisão, o LICENCIADO arcará com
multa, de
caráter compensatório (tributos, custo de implantação, encargos
financeiros, etc) e penal
(Código Civil, art.408), no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o
valor total
contratado.
Parágrafo Único: Em caso de rescisão sem justa causa por parte do LICENCIADO de
contratos subscritos anteriormente a 01 de julho de 2025, com a consequente perda do desconto
fidelidade concedidos nos planos anual ou semestral, haverá o desconto do valor proporcional do
plano-base trimestral (que não contempla desconto por fidelidade), com a dedução dos encargos
financeiros e tributários recolhidos na data da compra.
Cláusula 19ª. No caso do plano anual e upgrade, a solicitação de cancelamento
deverá ser feita exclusivamente no site da empresa, no campo apropriado destinado exclusivamente
para isto
(https://consumer.com.br/cancelamento), observado, conforme o caso, o
disposto nas Cláusulas 18ª e 20ª deste Termo de Uso.
Cláusula 20ª. A LICENCIANTE garante o direito de arrependimento da compra pelo
prazo de até sete (7) dias corridos contados da data da compra, período dentro
do qual o
LICENCIADO poderá cancelar a contratação com reembolso integral dos valores pagos.
Parágrafo Primeiro. O prazo concedido a título de direito de arrependimento
destina-se à reflexão quanto à conveniência e oportunidade da aquisição, bem como à realização
de testes iniciais do produto, não se somando, mas antes devendo ser entendido como
compreendido
dentro de todo e qualquer direito de igual natureza que a legislação aplicável e/ou o Poder
Judiciário eventualmente reconheçam em favor do(a) LICENCIADO(A), inexistindo cumulação,
prorrogação ou duplicidade de prazos sob o mesmo fundamento.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de o(a) LICENCIADO(A) adquirir períodos de
licença de uso de forma contínua, sucessiva ou recorrente, ou, ainda, quando entre uma aquisição
e outra não tiver decorrido intervalo mínimo de 06 (seis) meses, não lhe
assistirá novo prazo de
direito de arrependimento, presumindo-se, para todos os fins, já realizada a necessária
reflexão
e testagem do produto. Em outras palavras, assinaturas com renovações automáticas,
recorrentes
ou aquisições encadeadas entre si não gozarão de novo período de direito de
arrependimento.
Parágrafo Terceiro. Durante o tempo em que viger a licença somente será
admitida a contagem de novo prazo de direito de arrependimento ao(à) LICENCIADO(A) na hipótese
upgrade da licença, entendido este como a contratação de novos módulos,
funcionalidades ou
produtos adicionais ao pacote anteriormente contratado, hipótese em que o direito
de
arrependimento restringir-se-á exclusivamente aos novos itens acrescidos, não
alcançando a
licença principal ou módulos previamente utilizados.
Parágrafo Quarto. Excetuam-se expressamente do direito de arrependimento
previsto nesta cláusula os serviços personalizados eventualmente contratados pelo(a)
LICENCIADO(A) junto à LICENCIANTE, assim compreendidos aqueles executados sob demanda específica
do LICENCIADO e adaptados às suas necessidades particulares, tais como, exemplificativamente,
cadastro de cardápio, parametrizações individuais, configurações técnicas específicas, migração
de dados ou quaisquer outros serviços sob medida. Assim, pois ciente e concorde o(a)
LICENCIADO(A) que tais serviços ora somente poderão ser de imediato contratados e realizados
sob
tal condição, ou seja, antes do término do prazo geral de sete (7) dias corridos
previsto para o
exercício do direito de arrependimento, porque não serão passíveis de reembolso,
cancelamento ou
rescisão, ainda que a desistência seja manifestada dentro do referido prazo, por
não se
enquadrarem no conceito de fornecimento padronizado ou reversível, sem prejuízo da
aplicação das
penalidades previstas na Cláusula 18ª caso o(a) LICENCIADO(A) promova o cancelamento da
licença
principal fora das hipóteses de arrependimento ora excepcionadas.
Parágrafo Quinto. Findo o prazo e inexistindo hipótese válida de exercício do
direito de arrependimento, todo e qualquer cancelamento ou rescisão promovidos pelo(a)
LICENCIADO(A) passarão a ser regidos exclusivamente pelas disposições da
Cláusula 18ª,
aplicando-se integralmente às penalidades ali previstas, conforme o plano contratado.
Cláusula 20-A – Quadro-resumo das hipóteses de arrependimento, cancelamento e
penalidades:
Com a finalidade de conferir clareza, transparência e correta interpretação às
disposições
relativas ao direito de arrependimento e às penalidades por cancelamento antecipado e
penalidades contratuais, as partes convencionam o seguinte quadro-resumo
explicativo, o qual não
substitui, mas sistematiza o quanto disposto nas Cláusulas
14ª, 18ª e 20ª deste Termo de Uso.
Vejamos:
| Hipótese |
Direito de arrependimento |
Reembolso |
Regra aplicável |
| Primeira contratação de licença |
Sim |
Integral, se exercido em até 7 (sete) dias |
Cláusula 20ª |
| Renovação automática ou contratação sucessiva |
Não |
Inexistente |
Cláusula 20ª, §2º |
| Nova contratação em prazo inferior a 6 (seis) meses |
Não |
Inexistente |
Cláusula 20ª, §2º |
| Upgrade (contratação de novos módulos) |
Sim |
Restrito aos novos módulos |
Cláusula 20ª, §3º |
| Serviços personalizados sob demanda |
Não |
Inexistente |
Cláusula 20ª, §4º |
| Licença anual em mora (até 7 dias) |
Não aplicável |
Não aplicável |
Cláusula 14ª |
| Cancelamento fora do prazo de arrependimento, inclusive inadimplemento |
Não aplicável |
Conforme penalidades |
Cláusula 18ª |
Parágrafo Primeiro. O direito de arrependimento constitui
exceção, de
interpretação restritiva, aplicável apenas nas hipóteses expressamente previstas neste Termo de
Uso, não se renovando automaticamente em contratações contínuas, sucessivas ou recorrentes.
Parágrafo Segundo. Durante o período de até 07 (sete) dias em
que, por mera
liberalidade da LICENCIANTE, a licença anual permanecer ativa em situação de
mora, o sistema
será considerado regularmente utilizado, não se caracterizando gratuidade,
suspensão da
exigibilidade ou afastamento das consequências do inadimplemento.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de cancelamento, rescisão ou extinção
da
licença por culpa do(a) LICENCIADO(A), inclusive por inadimplemento, o período em
que a licença
permaneceu ativa, ainda que em mora, será integralmente computado como tempo de uso
efetivo,
devendo ser considerado para todos os fins nos cálculos de restituição, compensação ou
apuração
de valores, conforme aplicável, nos termos da Cláusula 18ª.
Parágrafo Quarto. Encerrado o prazo de arrependimento, ou inexistindo hipótese
válida para o seu exercício, todo e qualquer cancelamento promovido pelo(a)
LICENCIADO(A) será
considerado cancelamento antecipado, sujeitando-se integralmente às penalidades previstas na
Cláusula 18ª, conforme o plano contratado.
Parágrafo Quinto. O presente quadro-resumo possui caráter meramente
explicativo
e interpretativo, prevalecendo, em caso de dúvida ou divergência, a redação
integral das
cláusulas contratuais que lhe dão fundamento.
Cláusula 21ª. Após o cancelamento da compra e rescisão do contrato, seja por
decurso do prazo sem renovação ou solicitação do(a) LICENCIADO(A), a licença de uso do programa
será bloqueada automática e imediatamente, de modo que não será mais possível utilizar o produto
registrado.
V - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Cláusula 22ª. São obrigações do LICENCIADO:
- manter instalado em seu computador a versão atualizada do programa (última versão do
fabricante), objetivando correção de erros, melhora e evolução da performance e demais
necessidades verificadas pela LICENCIANTE;
- manter acesso à internet banda larga, a seu dispêndio, para a realização das atualizações de
versões e utilização do programa no que tange aos módulos e funcionalidades em que se fizer
necessário o acesso à rede mundial de computadores;
- efetuar o cadastramento e/ou inserção no programa de todas as informações e/ou
conteúdos
inerentes a sua atividade empresarial, da qual dependente para o regular
funcionamento útil;
- manter, às suas expensas, a instalação de sistemas operacionais, navegadores e softwares
originais, devidamente licenciados e atualizados, com o objetivo de prevenir falhas técnicas
(bugs) que possam comprometer o funcionamento do programa. É especialmente exigido que o
sistema operacional Windows, da Microsoft, e o Firebird (gerenciador de banco de dados)
estejam íntegros e atualizados, por se tratar de componentes essenciais ao bom desempenho do
software;
- realizar, de forma periódica e constante, backup (cópia de segurança) dos dados, informações
e conteúdos inseridos no sistema instalado em seu(s) equipamento(s), sendo de sua exclusiva
responsabilidade a guarda, preservação e recuperação desses dados. A LICENCIANTE não se
responsabiliza por perdas, danos ou indisponibilidade de dados decorrentes da ausência,
falha ou má gestão de backups realizados ou não pelo LICENCIADO.
- selecionar, dentre as opções de nível de segurança oferecidas, aquele suficiente para a
proteção dos dados e informações que transitam pelo software contra fraude, isentando e
mantendo a LICENCIANTE indene de qualquer responsabilidade decorrente de sua escolha;
- manter nos cadastros da LICENCIANTE um endereço de email, válido e frequentemente lido,
para que haja comunicação de forma oficial, assim como atualizados todo os seus demais
dados;
- pagar os valores referentes à licença na forma e prazos estipulados para o plano contratado;
- manter equipe capacitada para a operação do software e para a comunicação com a LICENCIANTE
;
- realizar a abertura de chamado (helpdesk) perante a LICENCIANTE, com o fornecimento de toda
a documentação e informações sobre as circunstâncias em que ocorreram, quando verificados
problema de natureza técnica com o software licenciado, objetivando facilitar e agilizar os
trabalhos para eventual aferição e correção, e, caso necessário, prover acesso remoto dela
ao seu computador, para que suporte técnico adequado;
- utilização obrigatória de um computador servidor dedicado, com configuração recomendada pelo
LICENCIANTE para base de dados com tamanho superior a 500 MB.
Parágrafo Primeiro. Também constitui obrigação do LICENCIADO providenciar e
utilizar o sistema operacional Windows, pois o programa Consumer não funciona em Mac ou Linux.
Parágrafo Segundo. Além do sistema operacional Windows (Cláusula 22ª, Parágrafo
Primeiro), a configuração mínima hoje (01/07/2025) exigida para a utilização do
programa, com os
módulos básicos, no computador onde será instalado é a seguinte:
- Processador: Intel® i5 de 4ª geração ou AMD equivalente;
- Memória RAM: 4 GB;
- Armazenamento: SSD de 120 GB, sendo 10 GB de espaço disponível em disco para instalação;
- Sistema Operacional: Windows 10 ou 11;
- Monitor: Resolução HD de 1366x768.
Parágrafo Terceiro. A configuração recomendada,
por sua vez, é a
seguinte:
- Processador: Intel® i5 de 10ª geração, AMD equivalente, ou superior;
- Memória RAM: 16GB DDR4 ou superior;
- Armazenamento: SSD de 240 GB, sendo 30 GB de espaço disponível em disco para instalação;
- Sistema Operacional: Windows 11;
- Monitor: Resolução Full HD de 1920x1080.
- Nobreak
Parágrafo Quarto. Estas recomendações gerais devem ser as adequadas para a
maioria das tarefas relacionadas ao Consumer. Todavia, certo é que as configurações ideais podem
variar dependendo das necessidades específicas, em especial do tipos e quantidades de módulos
acessórios contratados.
Parágrafo Quinto. Os requisitos mínimos e/ou recomendações de hardware e
software mudam de forma constante, acompanhando a evolução e melhoramentos que diuturnamente a
LICENCIANTE se propõe a fazer no programa, de forma que em havendo novas recomendações serão
elas inseridas/alteradas no Manual do Usuário do Programa Consumer
(https://ajuda.programaconsumer.com.br/o-programa-consumer-fica-lento-no-expediente-como-posso-resolver/),
prevalecendo sobre o quanto acima posto.
Cláusula 23ª. A LICENCIANTE, em hipótese alguma, será responsável pelas
informações que compõem a base de dados (conteúdo) inserida pelo LICENCIADO no
software, que
ficam arquivadas no próprio computador deste.
Parágrafo Primeiro. A título de auxílio ao LICENCIADO, o programa dispõe de
funcionalidade para a realização de backups (cópias de segurança) periódicos. Caso o LICENCIADO
queira utilizar de tal facilidade deverá habitá-la no aplicativo, indicando o local onde as
cópias de segurança deverão ser arquivadas.
Parágrafo Segundo. Considerando a sempre presente possibilidade de ocorrência
de problemas de hardware que comprometam (corrompam) em parte ou totalmente os arquivos nele
salvos, bem como, outrossim, de furto ou roubo do equipamento, a LICENCIANTE recomenda a
contratação, às expensas do LICENCIADO, de serviços de armazenamento destes dados em nuvens
(tais como Dropbox, OneDrive, Google Drive etc.).
Parágrafo Terceiro. A responsabilidade pela guarda e manutenção das informações
que o LICENCIADO inserir no software é sempre do próprio usuário, de forma que a
LICENCIANTE em
nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada por sua perda, por qualquer motivo que
seja, quanto
mais por consequências daí eventualmente decorrentes, tais como impossibilidade de
geração de
Notas Fiscais etc.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
Cláusula 24ª. A LICENCIANTE compromete-se a disponibilizar as funcionalidades
do programa no prazo de três (3) dias úteis da confirmação do pagamento do tipo de licença
adquirido. Na hipótese do LICENCIADO optar pela licença Grátis, o prazo para a liberação das
funcionalidades começará a fluir da finalização do seu cadastro. Em ambos os casos, se deve
atentar que as funcionalidades dependem do download e efetiva instalação do programa no
computador do LICENCIADO.
Cláusula 25ª. A LICENCIANTE também será responsável pelo estudo e aprimoramento
do programa, conforme demandas por si verificadas ou aferidas por seus técnicos, no tempo e
condições que assim entender possíveis.
VII - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA LICENCIANTE
Cláusula 26ª. A LICENCIANTE não garante a continuidade da
comercialização das licenças do programa ou o desenvolvimento de novas versões ou atualizações.
Cláusula 27ª. A licença Grátis do produto serve como base para testes das
atualizações de funcionalidades e compatibilidade do software, de forma que poderão sofrer
paralisação, intercorrências e inconsistências durante o seu uso, pela qual não se
responsabiliza a LICENCIANTE, vez que não garante a disponibilidade plena do produto.
Parágrafo Único. Por tal motivo, assim como pelo fato de não haver
contrapartida financeira por parte do LICENCIADO e consequente coobrigação da LICENCIANTE para
com ele, esta não se responsabiliza por perdas de dados sofridos por aquele que tenham sido
causados direta ou indiretamente pelo PROGRAMA CONSUMER em tal tipo de licença.
Cláusula 28ª. No caso das licenças PREMIUM, a responsabilidade da
LICENCIANTE
para com o LICENCIADO se limita ao mau funcionamento do PROGRAMA CONSUMER no computador em
que
previamente registrado devidamente registrado, bem como exclusivamente aos danos diretos
comprovadamente causados por este e que decorram de responsabilidade direta da LICENCIANTE,
ou
seja, não derivam de problemas ou indisponibilidades externas em outros softwares, internet,
etc.
Cláusula 29ª. A LICENCIANTE não garante que uma função que hoje
existe no programa esteja presente em versões futuras, assim como uma função que hoje não
existe, pode ser adicionada.
Cláusula 30ª. A LICENCIANTE não se responsabiliza pela utilização
do programa pelo LICENCIADO de forma ilegal, em atividade ilegal ou que possa lesionar
terceiros.
Cláusula 31ª. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo não
funcionamento do programa por fatores externos e assim que o impeçam, tais como (mas não se
limitando):
- a) bloqueio provocado por antivírus, firewall etc.;
- b) alteração das configurações ou implantação de restrições de acesso à Internet do
LICENCIADO;
- c) mau funcionamento ou interrupção do sistema em decorrência de conflito com outros
softwares instalados no equipamento do LICENCIADO.
- d) acesso a base de dados e arquivos de configurações e instalação do sistema no Windows, o
objetivo é manter a segurança das informações dos clientes e o correto funcionamento do
sistema.
Cláusula 32ª. A LICENCIANTE não se responsabiliza por falhas de funcionamento
de terceiros, em especial de softwares outros facultativamente integrados aos módulos do
programa para mera conveniência do LICENCIADO, tais como, mas não se limitando, ao IFOOD,
99FOOD, KEETA, META, GOOGLE MAPS, DROPBOX, API do Parceiro etc.
Cláusula 33ª. A utilização de computadores com falhas de segurança, softwares
piratas ou desatualizados, assim como a desobediência aos requisitos mínimos de hardware e
software, constituem causa pré-determinada de exclusão de responsabilidade da LICENCIANTE por
eventual mau funcionamento do PROGRAMA CONSUMER, vez que este é sabidamente dependente daqueles
para o seu perfeito funcionamento.
Cláusula 34ª. Todos e quaisquer prejuízos (perdas e danos) que sejam
decorrentes da falta de manutenção adequada do(s) computador(es) onde instalado(s) o programa,
tal como recomendado pelo fabricante e/ou indicado Manual do Programa Consumer (disponibilizado
na página
https://ajuda.programaconsumer.com.br/manual-do-programa-consumer/),
também serão motivos de exclusão de toda e qualquer responsabilidade da LICENCIANTE.
Cláusula 35ª. Eventuais problemas de mau funcionamento em decorrência de
prévios problemas com os software da qual o programa é dependente serão de responsabilidade
exclusiva do respectivo proprietário destes, ficando de igual modo também expressamente
excluídos de responsabilidade a ora LICENCIANTE.
Cláusula 36ª. A LICENCIANTE não responderá, em nenhuma hipótese,
ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
- Por eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão da tomada de decisões com base nas
informações disponibilizadas no Aplicativo;
- Por eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão de falhas no sistema de
informática ou nos servidores que independem de culpa da licenciante ou em sua conectividade
com a internet de modo geral, devendo o LICENCIADO manter, às suas expensas, linha de
telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros
recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
- Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil
Brasileiro.
Cláusula 37ª. A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no aplicativo
atendam a todas as necessidades do LICENCIADO, que a operação do aplicativo seja ininterrupta ou
livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Aplicativo
serão corrigidos ou que o aplicativo será compatível ou funcione com qualquer Aplicativo,
aplicações ou serviços de terceiros.
Cláusula 38ª. O LICENCIADO concorda em defender, indenizar e manter indene a
LICENCIANTE e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos,
ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a, honorários advocatícios razoáveis,
resultantes: (i) da sua eventual utilização indevida do aplicativo, ou (ii) da sua violação das
condições ora pactuadas.
Cláusula 39ª. Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais
ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo,
sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão
ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial,
decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o Aplicativo, por qualquer
outro motivo.
VIII - PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 40ª. O LICENCIADO não adquire, pelo presente
instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo
patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou
segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Aplicativo ou nenhuma parte dele.
Cláusula 41ª. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito
sobre ou relacionado ao Aplicativo ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente
licenciados ao mesmo sob o presente Termo de Uso, ou em qualquer outro contrato mutuamente
acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE.
Cláusula 42ª. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob
o presente instrumento são reservados.
Cláusula 43ª. Caso o LICENCIADO venha a sugestionar e/ou ajudar
no desenvolvimento de um novo módulo do programa (ou produto para utilização conjunta ou
acessória), será considerado como parte do Aplicativo, ficando, portanto, sua propriedade
incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
Cláusula 44ª. Todo e qualquer conteúdo disponibilizado no
Aplicativo ou no Portal do PROGRAMA CONSUMER, tais como, mas não se limitando a textos,
gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e
qualquer outro material, pertencem exclusivamente à LICENCIANTE e são protegidos pela lei
brasileira no que se refere à propriedade intelectual e aos direitos autorais.
IX - INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E POLÍTICA DE SEGURANÇA DO USUÁRIO
Cláusula 45ª. A LICENCIANTE se compromete a adotar as medidas
técnicas e administrativas aptas a garantir a confidencialidade, integridade e segurança dos
dados e informações disponibilizadas pelo LICENCIADO no âmbito do cadastro e do licenciamento de
uso do programa, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD), zelando pela proteção contra acessos não autorizados, perdas, alterações e qualquer forma
de tratamento inadequado ou ilícito.
Cláusula 46ª. Com a finalidade de garantir a privacidade do
LICENCIADO, bem como a segurança de suas Informações, a LICENCIANTE se compromete a regularmente
reavaliar a sua política de segurança e adaptá-la, seguindo seu plano de Governança Corporativa.
Cláusula 47ª. Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE irá vender ou
disponibilizar as informações do LICENCIADO ou geradas através do uso do Aplicativo, sendo certo
que somente as utilizará para as seguintes finalidades, com as quais o LICENCIADO expressamente
concorda e anui com a aquisição da licença de utilização temporária do sistema:
- a) Para enviar ao LICENCIADO qualquer notificação administrativa, alertas e comunicados
relevantes para ele;
- b) Para cumprir com a finalidade do aplicativo;
- c) Identificar o perfil, desejos ou necessidades do LICENCIADO a fim de aprimorar os
produtos e/ou serviços oferecidos pelo Aplicativo;
- d) Realizar estatísticas genéricas para monitoramento de utilização do Aplicativo;
- e) Para pesquisas de marketing, planejamento de projetos;
- f) Resolução de problemas no Aplicativo, verificação e proteção das Informações contra
erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico;
- g) Divulgação do nome, marca, imagens, vídeos, histórias e especificidades do cardápio e do
atendimento do LICENCIADO, por ele mesmo adrede divulgados, como referência de
estabelecimento que utiliza as suas soluções, tanto em sites como em redes sociais da
própria LICENCIANTE ou parceiros (tais como, por exemplo, mas não se limitando, na seção
Clientes do sítio do Programa Consumer na internet -
https://clientes.programaconsumer.com.br/ -, na sua conta do YouTube
-
https://www.youtube.com/channel/UCvtH6zAE78nK9abO2BRLhyA/videos - e
Instagram -
https://www.instagram.com/consumer.br/ -, etc.).
Cláusula 48ª. As Informações do LICENCIADO poderão ser
transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou
qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. Caso ocorra qualquer destas hipóteses, no
entanto, resultando na transferência das informações a terceiros, o LICENCIADO será informado
previamente e caso não desejar prosseguir com a utilização do Aplicativo, poderá rescindir o
contrato de licença, com a devolução proporcional do valor eventualmente pago. Nesta hipótese,
as informações do LICENCIADO serão apagadas do banco de dados da LICENCIANTE e não serão
transmitidas a terceiros.
Cláusula 49ª. A LICENCIADA desde já concorda que a LICENCIANTE
poderá eventualmente realizar o acesso remoto do seu computador para a resolução de problemas,
dúvidas e/ou quaisquer necessidades.
X - USO DO APLICATIVO
Cláusula 50ª. A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a
qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:
- a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao
aplicativo quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições
estabelecidas neste contrato;
- b) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não
estejam em consonância com às disposições deste contrato.
Cláusula 51ª. A LICENCIANTE, a qualquer tempo, mediante
comunicação prévia ao LICENCIADO no endereço de e-mail por este indicado em seu cadastro pessoal
ou por meio de aviso no próprio Aplicativo, poderá:
- a) Definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que
inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização deles, após o
referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com tais preços; e
- b) Enviar ao LICENCIADO mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter
informativo, comercial e/ou promocional, salvo expressa solicitação em contrário pelo
LICENCIADO.
Cláusula 52ª. O LICENCIADO não poderá:
- a) Utilizar o aplicativo para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em
violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da LICENCIANTE e/ou de
terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos
intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal,
imoral, inapropriado ou ofensivo;
- b) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar,
alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades,
gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o aplicativo, assim como seus
módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
- c) Empregar softwares, técnicas e/ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente o
Aplicativo para práticas nocivas à LICENCIANTE ou a terceiros, tais como exploits, spamming,
flooding, spoofing, crashing, root kits, etc.;
- d) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, o
aplicativo ou conteúdo do site da LICENCIANTE sem a sua autorização expressa;
- e) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou
qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir
no bom funcionamento aplicativo;
- f) Utilizar o Aplicativo para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado
pela LICENCIANTE; e,
- g) Realizar engenharia reversa.
XI – MÓDULO FISCAL
Cláusula 53ª. Ainda que o PROGRAMA CONSUMER disponibilize, de forma opcional,
módulo fiscal ou funcionalidade equivalente, tal recurso possui caráter meramente
acessório,
destinado unicamente a auxiliar a gestão administrativa e operacional do
estabelecimento do
LICENCIADO. De tal forma, O REFERIDO MÓDULO NÃO SUBSTITUI, EM NENHUMA HIPÓTESE, A
ATUAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE OU SERVIÇOS TÉCNICOS EQUIVALENTES, SENDO RESPONSABILIDADE
EXCLUSIVA DO LICENCIADO A ANÁLISE, CONFERÊNCIA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE SUAS OPERAÇÕES,
BEM
COMO O CUMPRIMENTO INTEGRAL DE SUAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E ACESSÓRIAS.
Parágrafo Primeiro. A LICENCIANTE também não se responsabiliza por quaisquer
lançamentos, apurações, declarações, transmissões ou omissões de natureza contábil, fiscal
ou
tributária do LICENCIADO. Em outras palavras, cabe única e exclusivamente ao
LICENCIADO o
cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, de forma a não poder atribuir culpa de suas
falhas ou omissões ao uso do software, eis que, repita-se, o uso deste é acessório e pressupõe
que o LICENCIADO mantenha consultoria eu acompanhamento contábil próprio, cabendo exclusivamente
a ele o correto enquadramento fiscal de suas operações e a verificação da conformidade das
informações geradas pelo sistema.
Parágrafo Segundo. A LICENCIANTE também não se responsabiliza pela guarda dos
arquivos fiscais (XMLs) ou quaisquer outros documentos inerentes a escrita fiscal, contábil
e/ou
tributária, que são de responsabilidade do licenciado, considerando que a legislação exige
que o
lojista mantenha esses arquivos por longo período e que hoje eles ficam armazenados
localmente
no computador do cliente. De tal forma, o licenciado desde já isenta o LICENCIANTE de
eventuais
perdas ou obrigações fiscais decorrentes disso.
Cláusula 54 – Da Responsabilidade Fiscal Exclusiva do Licenciado e da Isenção da
Licenciante: O LICENCIADO declara, de forma expressa e inequívoca, que é o
único e
exclusivo responsável pelo correto registro, apuração, emissão, escrituração e
recolhimento de
todos os tributos, contribuições, taxas e demais obrigações fiscais, tributárias e acessórias
incidentes sobre suas atividades empresariais, receitas, operações e meios de pagamento,
inclusive aquelas realizadas com o auxílio do PROGRAMA CONSUMER ou de quaisquer de seus módulos.
Parágrafo Primeiro. A LICENCIANTE não participa, não intervém, não se
beneficia
e não exerce qualquer controle sobre a política fiscal, contábil ou tributária do
LICENCIADO,
inexistindo qualquer vínculo de solidariedade, subsidiariedade, corresponsabilidade ou sucessão
tributária, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo Segundo. Eventual utilização do software para fins de omissão
de
receitas, fraude, sonegação fiscal, simulação, interposição fictícia de terceiros ou
qualquer
outra prática ilícita constitui uso indevido do sistema, configurando infração
contratual grave,
sujeita à rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
Parágrafo Terceiro. O LICENCIADO obriga-se a indenizar, defender e
manter
integralmente indene a LICENCIANTE, seus sócios, administradores, empregados e
parceiros, por
toda e qualquer autuação, penalidade, multa, encargo, custo, despesa ou demanda administrativa
ou judicial que venha a ser imposta em razão de atos ou omissões fiscais, tributárias ou
contábeis praticados pelo LICENCIADO, ainda que alegadamente relacionadas ao uso do software.
XI – MÓDULO TEF E DAS MODALIDADES DE PAGAMENTO PIX
Cláusula 55ª. O LICENCIADO declara ciência expressa de que o módulo
adicional
TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) disponibilizado opcionalmente pela
LICENCIANTE
contempla, por padrão de mercado e por definição técnica, exclusivamente o
processamento de
pagamentos realizados por meio de cartões de crédito e débito, mediante
integração com
adquirentes e utilização de PINPAD, não abrangendo, em seu escopo, a modalidade de
pagamento via
PIX.
Parágrafo Primeiro. O recebimento de valores por meio de PIX constitui
funcionalidade distinta, tecnicamente independente do módulo TEF, sendo
disponibilizada, quando
contratada, exclusivamente por meio de integração específica (“PIX Online”),
operada diretamente
no sistema Consumer Desktop, condicionada à prévia abertura e manutenção de conta ativa
junto à
instituição financeira ou fintech parceira indicada pela LICENCIANTE, bem como à
observância dos
requisitos técnicos e operacionais por ela estabelecidos.
Parágrafo Segundo. O LICENCIADO reconhece que não há, em hipótese
alguma,
presunção de que o módulo TEF inclua ou venha a incluir a funcionalidade de recebimento via
PIX,
inexistindo obrigação da LICENCIANTE de fornecer tal integração por meio do referido módulo.
Parágrafo Terceiro. Compete exclusivamente ao LICENCIADO,
antes da contratação
do módulo TEF ou de qualquer outro módulo adicional, avaliar a aderência da solução às
suas
necessidades operacionais, comerciais, fiscais e regulatórias, inclusive quanto a
eventuais
exigências normativas impostas por órgãos fazendários estaduais ou municipais, sendo
recomendável a consulta prévia à equipe técnica da LICENCIANTE.
Parágrafo Quarto. A ausência de consulta prévia, a interpretação extensiva do
escopo do módulo TEF ou eventual incompatibilidade da solução contratada com exigências
específicas do negócio da LICENCIADA não caracterizam falha na prestação do
serviço, tampouco
enseja direito a reembolso integral, cancelamento sem ônus ou afastamento das penalidades
contratuais previstas.
XIII - VIGÊNCIA E RESCISÃO
Cláusula 56ª. Este contrato vigerá pelo tempo em que o LICENCIADO utilizar do
programa dele objeto, de propriedade da LICENCIANTE, seja na versão gratuita ou paga, desde o
aceite realizado no momento do download do programa e sua instalação.
Cláusula 57ª. Os seus termos e condições poderão ser modificados ou rescindido
unilateralmente pela LICENCIANTE a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples
comunicação por meio do seu próprio site, de mensagem no aplicativo ou encaminhamento
correspondência neste sentido para o endereço eletrônico (e-mail) indicado no cadastro pessoal
do LICENCIADO.
Parágrafo Único. Será sempre indicada a data da última
atualização realizada pela LICENCIANTE neste contrato padrão.
Cláusula 58ª. O LICENCIADO poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão da
sua licença de uso do aplicativo, encerrando seu relacionamento com a LICENCIANTE, mediante
solicitação realizada diretamente por meio do site do PROGRAMA CONSUMER.
Parágrafo Primeiro. A restituição de eventuais valores inerentes
ao tempo que faltaria de uso da licença, quando aplicável, seguirá as determinações constantes
das cláusulas inerentes à “Política de Cancelamento”, anteriormente dispostas neste contrato.
Cláusula 59ª. Contratações efetuadas com a utilização de códigos
promocionais ou condições diferenciadas são regidas pelos termos de uso destas promoções no que
diferem deste contrato.
Cláusula 60ª. O LICENCIADO entende e concorda que, assim que
publicada a alteração deste CONTRATO no site da LICENCIANTE ou no aplicativo, o uso destes passa
a ser submetido ao contrato atualizado.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 61ª. Este contrato de licença de uso temporário não gera
nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a LICENCIANTE e
o LICENCIADO ou seus parceiros.
Cláusula 62ª. Na eventualidade de qualquer disposição deste
contrato ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as restantes
disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.
Cláusula 63ª. O LICENCIADO declara ter ciência dos direitos e
obrigações decorrentes do presente Termo de Uso, tendo lido, compreendido e aceito todos os
termos e condições.
Cláusula 64ª. A inércia da LICENCIANTE para impor ou exercer
qualquer disposição deste contrato ou direitos conexos não constitui uma renúncia a esse direito
ou disposição.
Cláusula 65ª. A tolerância de uma parte para com a outra quanto
ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em
novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra
parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
Cláusula 66ª. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa
divulgar o fechamento deste contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do
LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma
escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto
vigorar o presente contrato.
Cláusula 67ª. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações
via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao Aplicativo.
Cláusula 68ª. PROGRAMA CONSUMER e CONSUMER são marcas registradas
de propriedade da LICENCIANTE, utilizadas no programa objeto deste contrato, cuja contratação se
dá unicamente através do site consumer.com.br.
Parágrafo Único. Quaisquer downloads ou fornecimento do programa
por outros sites ou meios serão considerados ilegais, sujeitando tanto o fornecedor como o
adquirente de tal software pirata aos rigores da lei civil e criminal (falsificação, receptação,
etc).
Cláusula 69ª. Para que todas as funções contratadas do PROGRAMA
CONSUMER sejam liberadas, o pagamento precisa ser previamente confirmado pela empresa através do
seu agente bancário.
XV - DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula 70ª. As partes declaram, sob pena da Lei, que estão de
acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Para a consecução do objeto do
presente Termo de Uso, é imprescindível o uso dos dados pessoais.
Cláusula 71ª. Em atenção às exigências da legislação vigente e no
propósito de assegurar a boa-fé, transparência, segurança, proteção e privacidade dos dados
pessoais, a LICENCIANTE presta as seguintes declarações:
- Finalidade do processamento de dados e base legal: Os dados pessoais coletados e armazenados
pela LICENCIANTE em relação ao LICENCIADO são aqueles estritamente necessários à contratação
da licença, que serão empregados para o estrito cumprimento de obrigação contratual e para a
execução de dever legal, quando cabível. Os dados pessoais são tratados com fundamento nos
artigos 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para viabilizar a execução do
contrato de licença e o cumprimento de obrigações legais aplicáveis.
- Tipos de Informações: A LICENCIANTE não necessita (e por isto não coleta, não armazena e não
trata) de quaisquer dados sensíveis dos LICENCIADOS, sendo, pois, de inteira e exclusiva
responsabilidade destes a eventual inserção desse tipo de dado em seu cadastro, sistema,
plataformas e recursos disponibilizados pela LICENCIANTE.
- Duração do Tratamento: A duração do tratamento dos dados pessoais observará o prazo
necessário para o cumprimento das finalidades contratuais, respeitando, ainda, os prazos
estabelecidos na legislação aplicável e na Política de Retenção de Dados da LICENCIANTE, a
qual define os períodos de armazenamento, eliminação e guarda de dados, em conformidade com
as obrigações legais, regulatórias e os princípios da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- As partes obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação,
dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão do licenciamento ou
da operação de programas/sistemas.
- As Partes comprometem-se a atender imediata e adequadamente a todas as solicitações com
relação ao Tratamento de Dados Pessoais sob este Contrato, bem como considerar a orientação
da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com relação ao Tratamento de Dados
Pessoais tratados.
- As Partes se responsabilizam pela adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança
que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos
Dados Pessoais, dispondo de processos, controles e políticas de segurança e governança
apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão deste Termo de Uso e compatíveis
com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas
administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de
qualquer natureza.
Cláusula 72ª. Para a execução do contrato, e sob estrita orientação e anuência
expressa da LICENCIADA, a LICENCIANTE poderá coletar outros tipos de dados além daqueles
necessários à contratação, tais como dados e imagens da LICENCIADA, do seu estabelecimento
comercial e dos empregados e/ou colaboradores, endereços de e-mail e de IP que poderiam
identificar pessoas naturais na Contratante; dados obtidos pela LICENCIADA junto a clientes e/ou
parceiros comerciais desta, para fins determinados em relação contratual.
Cláusula 73ª. Os dados pessoais eventualmente obtidos pela LICENCIANTE serão
protegidos por regras de acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a
limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite
para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.
Parágrafo Único. A LICENCIANTE exigirá destes profissionais o
compromisso de confidencialidade e de observância das regras de segurança de informação e
proteção de dados pessoais.
Cláusula 74ª. A LICENCIADA acorda que, dada a multiplicidade
inimaginável de variantes, a responsabilidade civil e administrativa por eventos danosos em
decorrência do vazamento de dados pessoais será restrita aos casos que envolvam conduta culposa
ou deliberada daquela ou de seu corpo funcional.
Cláusula 75ª. Os dados de natureza pessoal do LICENCIADO somente
poderão ser compartilhados pela LICENCIANTE com terceiros, nas hipóteses de:
- a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
- b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais
como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de software em nuvem),
consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega,
serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de
créditos (financeiros), serviços de viagens.
Cláusula 76ª. O acesso destes terceiros se dará mediante
exigência de compromisso de confidencialidade e conformidade com as leis de proteção de dados
vigentes, em especial com a Lei nº 13.709/2018 a ser reduzida a termo em instrumento contratual
ou declaração específica com força obrigacional.
Cláusula 77ª. O tratamento de dados fora do território brasileiro
poderá ocorrer para fins de computação em nuvem, hipótese em que os processadores dos serviços
serão compromissados ao cumprimento das diretrizes de segurança da informação e proteção de
dados.
Cláusula 78ª A LICENCIANTE realiza o tratamento dos dados pessoais do
LICENCIADO em conformidade com sua Política de Privacidade Interna e Aviso de Privacidade
(https://consumer.com.br/politica-de-privacidade), integram o presente
Termo de Uso para todos os fins. Ao aceitar este Termo, o LICENCIADO declara estar ciente e de
acordo com as disposições da referida Política.
Parágrafo Único. Eventuais direitos, procedimentos e obrigações
adicionais relacionados à proteção de dados pessoais, inclusive quanto ao exercício de direitos
por titulares e à comunicação de incidentes de segurança, estão descritos nos documentos
mencionados no caput desta cláusula.
XVI - LEI E FORO APLICÁVEIS
Cláusula 79ª. Este contrato será interpretado exclusivamente
segundo as leis do Brasil.
Cláusula 80ª. As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, SP,
sede da LICENCIANTE (art. 53, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil), como o único
e competente para dirimir qualquer litígio resultante da relação contratual de licenciamento de
uso do PROGRAMA CONSUMER, regulada neste instrumento.
São José do Rio Preto, SP, 01 de julho de 2025.
CONSUMER SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
– LICENCIANTE –
USUÁRIO
– LICENCIADO –
O presente instrumento está registrado perante Oficial de Registro de Títulos e Documentos da
comarca de São José do Rio Preto, SP, sob o n.º 704 292
www.consumer.com.br