Este é o “Contrato de Licença de Uso Temporário para Usuário Final” do denominado “PROGRAMA CONSUMER”, no qual descrito os direitos e as condições de uso deste software, visando reger a relação entre você, pessoa física ou jurídica interessada na sua utilização, ora denominada “LICENCIADO(A)”, e a desenvolvedora e proprietária deste software, a saber, CONSUMER SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ n. 12.403.490/0001-56), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Doutor Coutinho Cavalcanti, 941, Bairro Jardim Alto Alegre, na cidade e comarca de São José do Rio Preto, SP, CEP 15.055-300, doravante denominada simplesmente “LICENCIANTE”.

AO USAR O SOFTWARE CONSUMER, VOCÊ ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. ASSIM, SE NÃO ACEITA E/OU NÃO QUER CUMPRI-LOS, NÃO PODERÁ USAR O SOFTWARE E NEM SEUS RECURSOS.

O(A) LICENCIADO(A) DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE TERMO DE USO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.

A LICENCIADA declara estar ciente de que as operações relacionadas à aceitação deste contrato, bem como à contratação de módulos adicionais do software, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, incluindo dados como data, hora e demais informações pertinentes, para fins de formalização do vínculo contratual, exercício regular de direitos, segurança e prestação dos serviços. Tais registros poderão ser utilizados como meio de prova em juízo ou fora dele, independentemente de outra formalidade, observando-se os princípios da finalidade, adequação e necessidade, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

As informações serão armazenadas pelo período necessário para cumprimento das finalidades previstas e obrigações legais ou regulatórias, conforme disposto na Política de Privacidade Interna e no Aviso de Privacidade do site: https://consumer.com.br/politica-de-privacidade.

I - DO OBJETO:

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem por objeto a licença de uso temporário do Software, Aplicativo ou Programa de computador, pela LICENCIADA, de acordo com o que disciplina a Lei 9.609/98, art. 1º, de propriedade única e exclusiva da LICENCIANTE, destinado ao tratamento de informações para o Controle e/ou Gestão de Bares e Restaurantes.

Parágrafo Único. Ao realizar cadastro no programa, você pode obter uma licença de uso temporário; com a possibilidade de migração para tipos mais complexos ou com a utilização de outros módulos mediante o pagamento dos respectivos valores, constantes do site da empresa LICENCIANTE (consumer.com.br).

II – DAS ESPÉCIES DE LICENÇA E SUAS LIMITAÇÕES:

Cláusula 2ª. O aplicativo possui dois tipos de licenças de uso, a saber: grátis e premium.

2.1. A licença Grátis pode ser utilizada sem nenhum custo, em apenas um computador, com limitações de uso impostas pela LICENCIANTE, tais como:

  • a) máximo de 200 pedidos por mês;
  • b) utilização por apenas um (1) usuário em um computador;
  • c) máximo de cadastramento de doze (12) mesas/comandas;
  • d) uso por apenas uma impressora;
  • e) sem prazo pré-definido de expiração, que poderá ocorrer a qualquer momento;
  • f) paralisação, intercorrências e inconsistências durante o seu uso, para testes de atualizações de funcionalidades e compatibilidade do software.

Parágrafo Primeiro. Sem prévio aviso, outras e maiores limitações poderão ser impostas a qualquer momento pela LICENCIANTE.

Parágrafo Segundo. A LICENCIANTE se reserva no direito de a seu único e exclusivo critério, na qualidade de única e exclusiva proprietária do software, a extinguir a qualquer tempo tal tipo de licença, assim como encerrar aquelas que estiverem em uso, independentemente de prévio aviso ao( LICENCIADO.

2.2. A licença Premium é onerosa, ou seja, se dá mediante contrapartida financeira em prol da LICENCIANTE, e abrange a utilização do sistema, a exceção dos módulos adicionais que são contratados à parte, tais como Fiscal, Connect, Cardápio Digital Menu Dino, Mobile, Totem, TEF, Gerente de Contas, Cadastro e Engenharia de Cardápio, além de outros que venham a ser futuramente desenvolvidos.

Parágrafo Primeiro. Esta licença se subdivide em local e rede:

  • a) Premium Local: a licença é limitada a utilização em apenas um (1) computador;
  • b) Premium Rede: a licença abrange a instalação do programa em duas (2) ou mais máquinas (computadores), conforme contratado, desde que seja para o mesmo estabelecimento físico e um (01) dos computadores seja o servidor.

Parágrafo Segundo. A licença Premium está vinculada aos dados do comprador. Após a compra e ativação, a licença poderá ser transferida para outra pessoa, seja física ou jurídica.

Parágrafo Terceiro. Caso a licença Premium Local adquirida seja instalada e ativada em outro computador, a licença do computador onde tenha sido previamente instalada será desativada automaticamente por nosso sistema. De igual forma, ocorrerá com as licenças Premium Rede, no caso de verificado a transferência, mesmo que informal, do computador e/ou respectiva licença para outra pessoa.

Parágrafo Quarto. Em caso de estabelecimentos ou empresas diferentes ou com mais de um computador servidor no mesmo local, o LICENCIADO deverá efetuar a aquisição de 1 (uma) licença para cada estabelecimento.

Parágrafo Quinto. As licenças Premium incluem suporte técnico (atendimento ao cliente licenciado e Informações) através do site, por intermédio de manual online, por telefone, e-mail e acesso remoto no horário comercial e estendido mediante a plantão de atendimento, durante o período da licença:

  • a) Manual: https://ajuda.consumer.com.br;
  • b) Vídeos de Treinamento, Treinamentos ao vivo (individual e em grupo): https://consumer.com.br/treinamento;
  • c) Atendimento por telefone: De segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:00h, mediante fila de ligações, através do telefone n. (11) 2626-5184;
  • d) E-mails, WhatsApp e Chamados: De segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:00 h mediante fila de atendimento.
  • e) Plantão Emergencial (para Problemas Técnicos) aos Sábados e Domingos: por acesso remoto, em horário especial, mediante fila de atendimento.

Parágrafo Sexto. A LICENCIANTE está sempre aberta às sugestões dos usuários (podendo atendê-las, sem prazos pré-estabelecidos, sendo de sua liberalidade acatá-las ou não), sendo que o usuário registrado tem direito às atualizações do programa pelo período indicado na compra.

Cláusula 3ª. A título de cortesia, a LICENCIANTE confere aos LICENCIADOS do tipo Grátis a possibilidade de fazer um upgrade para utilização de quaisquer das versões Premium gratuitamente por um único período de sete (7) dias, ao final do qual deverá optar pela sua compra ou retorno para a versão gratuita.

Cláusula 4ª. A licença de uso do Aplicativo objeto deste contrato é não exclusiva e intransferível, sendo certo que o LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do Aplicativo para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento.

Cláusula 5ª. Por meio do Aplicativo, o LICENCIADO, terá acesso a uma ferramenta para gerir, controlar e organizar estabelecimentos comerciais do tipo bar ou restaurante, desde comandas a estoque, gerenciamento de contatos de clientes e fornecedores, entre outros.

Cláusula 6ª. Para tanto, o LICENCIADO realizará o seu cadastro no Aplicativo, fornecendo as suas Informações de Cadastro que serão utilizadas para o licenciamento e acesso ao conteúdo do Aplicativo, que deverá ser instalado na máquina (computador) dele próprio, assim como sua base de dados.

Cláusula 7ª. O LICENCIADO é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações fornecidas no seu cadastro, inclusive em relação à indicação de endereço de e-mail válido de sua titularidade, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado.

Cláusula 8ª. A LICENCIANTE não terá qualquer obrigação de confirmação das informações fornecidas pelo LICENCIADO, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir as informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas, bem como suspender ou revogar a licença, até esclarecimento.

Parágrafo único: O tratamento das informações pessoais fornecidas pelo LICENCIADO observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sendo que a LICENCIANTE poderá excluir as informações inverídicas ou ofensivas, bem como suspender ou revogar a licença, conforme previsto neste Termo de Uso.

Cláusula 9ª. O login e senha criados pelo LICENCIADO para acesso ao Aplicativo são confidenciais e de responsabilidade exclusiva dele.

Cláusula 10ª. Em nenhuma hipótese, o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do Aplicativo ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

Cláusula 11ª. Para aquisição da licença de uso, download e atualizações o LICENCIADO deverá possuir hardware com sistema operacional e softwares mínimos, devidamente especificados no site da empresa LICENCIANTE, conectado à Internet.

Parágrafo Único. O programa funciona instalado no computador do usuário LICENCIADO sem a necessidade de internet, ou seja, não roda dentro de navegadores, de forma que não precisa de internet para funcionar, a exceção dos seguintes módulos:

  • a) Integração com o Google Maps;
  • b) Pesquisa de endereços informando o CEP;
  • c) Fiscal NFCe/SAT, para transmissão dos cupons fiscais;
  • d) Connect, sincronização de dados na internet;
  • e) MenuDino;
  • f) Backup na Nuvem, para integração com Google Drive e Dropbox;
  • g) Integração com iFood, para recebimento automático dos pedidos realizados na plataforma iFood diretamente no sistema Consumer;
  • h) Envio de SMS, para envio de mensagens por SMS, seja para campanhas de marketing, confirmação de pedidos ou outras notificações automáticas;
  • i) Smart Delivery, para uso da ferramenta logística que organiza, roteiriza e acompanha entregas em tempo real — requer conexão para sincronização e rastreamento;
  • j) TEF (Transação Eletrônica de Fundos), módulo de pagamento com PINPAD integrado ao PDV Consumer — requer internet para comunicação com operadoras e processadoras;
  • k) App do Entregador, para rastreamento da localização dos entregadores e atualização das etapas de entrega — utiliza a internet do aparelho móvel para envio dos dados ao sistema;
  • l) Bot do WhatsApp, para atendimento do cliente através do WhatsApp utilizando ou não inteligência artificial;
  • m) E outros que porventura sejam no futuro desenvolvidos.

III - DO PREÇO, MEIOS DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DAS LICENÇAS

Cláusula 12ª. O LICENCIADO, optando pela utilização da licença PREMIUM, pagará à LICENCIANTE os valores especificados no plano escolhido no ato da contratação, de acordo com as condições e forma lá também previamente escolhidas.

Parágrafo Único. Os métodos e condições de pagamentos autorizados pela LICENCIANTE são:

  1. Boleto bancário ou transferência PIX, à vista;
  2. Cartão de crédito, com pagamento mensal recorrente ou integral anual;
  3. outros meios de pagamento que venham a ser futuramente implementados no site oficial do PROGRAMA CONSUMER.

Cláusula 13ª. O LICENCIADO poderá mudar o plano escolhido inicialmente para um plano superior no decorrer da sua vigência, a qualquer momento, mediante a contratação deste e pagamento dos valores de acordo com o novo plano.

Parágrafo Único. Caso o LICENCIADO opte por um plano inferior ou de menor valor, este deverá cancelar o anterior, com as condições a ele pertinentes, e realizar uma nova contratação.

Cláusula 14ª. A interrupção, atrasos ou não pagamentos dos valores acordados, acarretará a suspensão imediata da licença de uso, com a consequente indisponibilidade do programa até regularização, ou seja, até que a pendência financeira seja sanada.

Parágrafo Primeiro. Sem prejuízo do quanto disposto no caput, para os pagamentos efetuados após o período de vencimento, os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV (ou, se substituído ou descontinuado, pelo índice que venha a substituí-lo ou equivalente, respectivamente). Além disto, sobre os respectivos valores incidirão multa de mora de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a par do reembolso de eventuais custas e despesas havidas e honorários advocatícios de 20%, caso haja necessidade de intervenção de advogado para a cobrança da dívida.

Parágrafo Segundo. Por mera liberalidade da LICENCIANTE, e sem que isso implique novação, renúncia, tolerância, alteração do vencimento ou afastamento da mora, poderá ser mantida ativa a licença de uso anual contratada pelo(a) LICENCIADO(A) pelo prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos contados do vencimento da respectiva parcela, ainda que não efetuado o pagamento na data aprazada.

Parágrafo Terceiro. O(a) LICENCIADO(A) declara ciência de que referido prazo constitui faculdade exclusiva da LICENCIANTE, podendo ser concedido ou suprimido a qualquer tempo, de forma geral ou individual, independentemente de aviso prévio, não gerando direito adquirido, expectativa de direito ou precedente para futuras contratações.

Parágrafo Quarto. Na hipótese de cancelamento, rescisão ou extinção da licença por culpa do(a) LICENCIADO(A), inclusive por inadimplemento, o período em que a licença permaneceu ativa por força da liberalidade ora prevista será integralmente considerado como tempo de uso efetivo, devendo ser computado para todos os fins nos cálculos de restituição, compensação ou apuração de valores, conforme aplicável, nos termos da Cláusula 18ª deste Termo de Uso.

Parágrafo Quinto. Ultrapassado o prazo máximo referido, sem a integral regularização do débito, a licença será automaticamente suspensa, aplicando-se integralmente as disposições da Cláusula 14ª, inclusive quanto à indisponibilidade do sistema, encargos moratórios e demais consequências contratuais do inadimplemento.

Cláusula 15ª. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do software são válidos pelo período indicado na compra. Atualmente, são dois os períodos de contratação disponíveis, a saber: mensal e anual. Não obstante, poderá a LICENCIANTE, caso assim entenda administrativa e economicamente viável, efetuar licença do software em períodos diferentes, menores ou maiores.

Parágrafo Primeiro. Ao final do período contratado, se desejar continuar com acesso ao software, o então LICENCIADO deverá adquirir nova licença/assinatura pelo preço atual constante do site da empresa (consumer.com.br).

Parágrafo Segundo. Para os clientes com contratos celebrados antes de 01/07/2025, ainda são disponibilizados para renovação os períodos trimestral e semestral, além do mensal e anual.

Parágrafo Terceiro. Os valores cobrados nas contratações de licença por períodos superiores a um mês poderão contar com desconto fidelidade, repercutindo em valores proporcionalmente inferiores ao mensal.

Cláusula 16ª. O preço dos planos de licença será atualizado no início de cada ano pelo acumulado anual do ICTI – Índice de Custos da Tecnologia da Informação, divulgado pela IPEA, ou índice que venha substituí-lo ou que mais se assemelhe a ele, no caso de sua extinção.

Cláusula 17ª. Fica expressamente vedada a comercialização do software por terceiros, sendo a aquisição da licença autorizada exclusivamente por meio do site oficial da LICENCIANTE. A LICENCIANTE não se responsabiliza por compras realizadas em sites não autorizados ou canais não oficiais, o que compromete a autenticidade e a validade da licença.

IV – DA RESCISÃO ANTECIPADA POR INICIATIVA DO LICENCIADO (POLÍTICA DE CANCELAMENTO DE COMPRA)

Cláusula 18ª. Em caso de solicitação de cancelamento antecipado da licença por iniciativa do(a) LICENCIADO(A), excetuadas as hipóteses de exercício regular do direito de arrependimento previstas na Cláusula 20ª, ficará este sujeito às seguintes penalidades:

  1. Para o plano mensal: não haverá restituição de valores do período mensal já em curso, cessando apenas a renovação automática das cobranças futuras. Será de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO a desativação da renovação automática por meio de sua Área do Cliente;
  2. Para o plano anual (ou upgrade equivalente): além de ficar sujeito ao pagamento integral do período mensal em curso no momento do pedido de rescisão, o LICENCIADO arcará com multa, de caráter compensatório (tributos, custo de implantação, encargos financeiros, etc) e penal (Código Civil, art.408), no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.

Parágrafo Único: Em caso de rescisão sem justa causa por parte do LICENCIADO de contratos subscritos anteriormente a 01 de julho de 2025, com a consequente perda do desconto fidelidade concedidos nos planos anual ou semestral, haverá o desconto do valor proporcional do plano-base trimestral (que não contempla desconto por fidelidade), com a dedução dos encargos financeiros e tributários recolhidos na data da compra.

Cláusula 19ª. No caso do plano anual e upgrade, a solicitação de cancelamento deverá ser feita exclusivamente no site da empresa, no campo apropriado destinado exclusivamente para isto (https://consumer.com.br/cancelamento), observado, conforme o caso, o disposto nas Cláusulas 18ª e 20ª deste Termo de Uso.

Cláusula 20ª. A LICENCIANTE garante o direito de arrependimento da compra pelo prazo de até sete (7) dias corridos contados da data da compra, período dentro do qual o LICENCIADO poderá cancelar a contratação com reembolso integral dos valores pagos.

Parágrafo Primeiro. O prazo concedido a título de direito de arrependimento destina-se à reflexão quanto à conveniência e oportunidade da aquisição, bem como à realização de testes iniciais do produto, não se somando, mas antes devendo ser entendido como compreendido dentro de todo e qualquer direito de igual natureza que a legislação aplicável e/ou o Poder Judiciário eventualmente reconheçam em favor do(a) LICENCIADO(A), inexistindo cumulação, prorrogação ou duplicidade de prazos sob o mesmo fundamento.

Parágrafo Segundo. Na hipótese de o(a) LICENCIADO(A) adquirir períodos de licença de uso de forma contínua, sucessiva ou recorrente, ou, ainda, quando entre uma aquisição e outra não tiver decorrido intervalo mínimo de 06 (seis) meses, não lhe assistirá novo prazo de direito de arrependimento, presumindo-se, para todos os fins, já realizada a necessária reflexão e testagem do produto. Em outras palavras, assinaturas com renovações automáticas, recorrentes ou aquisições encadeadas entre si não gozarão de novo período de direito de arrependimento.

Parágrafo Terceiro. Durante o tempo em que viger a licença somente será admitida a contagem de novo prazo de direito de arrependimento ao(à) LICENCIADO(A) na hipótese upgrade da licença, entendido este como a contratação de novos módulos, funcionalidades ou produtos adicionais ao pacote anteriormente contratado, hipótese em que o direito de arrependimento restringir-se-á exclusivamente aos novos itens acrescidos, não alcançando a licença principal ou módulos previamente utilizados.

Parágrafo Quarto. Excetuam-se expressamente do direito de arrependimento previsto nesta cláusula os serviços personalizados eventualmente contratados pelo(a) LICENCIADO(A) junto à LICENCIANTE, assim compreendidos aqueles executados sob demanda específica do LICENCIADO e adaptados às suas necessidades particulares, tais como, exemplificativamente, cadastro de cardápio, parametrizações individuais, configurações técnicas específicas, migração de dados ou quaisquer outros serviços sob medida. Assim, pois ciente e concorde o(a) LICENCIADO(A) que tais serviços ora somente poderão ser de imediato contratados e realizados sob tal condição, ou seja, antes do término do prazo geral de sete (7) dias corridos previsto para o exercício do direito de arrependimento, porque não serão passíveis de reembolso, cancelamento ou rescisão, ainda que a desistência seja manifestada dentro do referido prazo, por não se enquadrarem no conceito de fornecimento padronizado ou reversível, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula 18ª caso o(a) LICENCIADO(A) promova o cancelamento da licença principal fora das hipóteses de arrependimento ora excepcionadas.

Parágrafo Quinto. Findo o prazo e inexistindo hipótese válida de exercício do direito de arrependimento, todo e qualquer cancelamento ou rescisão promovidos pelo(a) LICENCIADO(A) passarão a ser regidos exclusivamente pelas disposições da Cláusula 18ª, aplicando-se integralmente às penalidades ali previstas, conforme o plano contratado.

Cláusula 20-A – Quadro-resumo das hipóteses de arrependimento, cancelamento e penalidades: Com a finalidade de conferir clareza, transparência e correta interpretação às disposições relativas ao direito de arrependimento e às penalidades por cancelamento antecipado e penalidades contratuais, as partes convencionam o seguinte quadro-resumo explicativo, o qual não substitui, mas sistematiza o quanto disposto nas Cláusulas 14ª, 18ª e 20ª deste Termo de Uso. Vejamos:

Hipótese Direito de arrependimento Reembolso Regra aplicável
Primeira contratação de licença Sim Integral, se exercido em até 7 (sete) dias Cláusula 20ª
Renovação automática ou contratação sucessiva Não Inexistente Cláusula 20ª, §2º
Nova contratação em prazo inferior a 6 (seis) meses Não Inexistente Cláusula 20ª, §2º
Upgrade (contratação de novos módulos) Sim Restrito aos novos módulos Cláusula 20ª, §3º
Serviços personalizados sob demanda Não Inexistente Cláusula 20ª, §4º
Licença anual em mora (até 7 dias) Não aplicável Não aplicável Cláusula 14ª
Cancelamento fora do prazo de arrependimento, inclusive inadimplemento Não aplicável Conforme penalidades Cláusula 18ª

Parágrafo Primeiro. O direito de arrependimento constitui exceção, de interpretação restritiva, aplicável apenas nas hipóteses expressamente previstas neste Termo de Uso, não se renovando automaticamente em contratações contínuas, sucessivas ou recorrentes.

Parágrafo Segundo. Durante o período de até 07 (sete) dias em que, por mera liberalidade da LICENCIANTE, a licença anual permanecer ativa em situação de mora, o sistema será considerado regularmente utilizado, não se caracterizando gratuidade, suspensão da exigibilidade ou afastamento das consequências do inadimplemento.

Parágrafo Terceiro. Na hipótese de cancelamento, rescisão ou extinção da licença por culpa do(a) LICENCIADO(A), inclusive por inadimplemento, o período em que a licença permaneceu ativa, ainda que em mora, será integralmente computado como tempo de uso efetivo, devendo ser considerado para todos os fins nos cálculos de restituição, compensação ou apuração de valores, conforme aplicável, nos termos da Cláusula 18ª.

Parágrafo Quarto. Encerrado o prazo de arrependimento, ou inexistindo hipótese válida para o seu exercício, todo e qualquer cancelamento promovido pelo(a) LICENCIADO(A) será considerado cancelamento antecipado, sujeitando-se integralmente às penalidades previstas na Cláusula 18ª, conforme o plano contratado.

Parágrafo Quinto. O presente quadro-resumo possui caráter meramente explicativo e interpretativo, prevalecendo, em caso de dúvida ou divergência, a redação integral das cláusulas contratuais que lhe dão fundamento.

Cláusula 21ª. Após o cancelamento da compra e rescisão do contrato, seja por decurso do prazo sem renovação ou solicitação do(a) LICENCIADO(A), a licença de uso do programa será bloqueada automática e imediatamente, de modo que não será mais possível utilizar o produto registrado.

V - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

Cláusula 22ª. São obrigações do LICENCIADO:

  1. manter instalado em seu computador a versão atualizada do programa (última versão do fabricante), objetivando correção de erros, melhora e evolução da performance e demais necessidades verificadas pela LICENCIANTE;
  2. manter acesso à internet banda larga, a seu dispêndio, para a realização das atualizações de versões e utilização do programa no que tange aos módulos e funcionalidades em que se fizer necessário o acesso à rede mundial de computadores;
  3. efetuar o cadastramento e/ou inserção no programa de todas as informações e/ou conteúdos inerentes a sua atividade empresarial, da qual dependente para o regular funcionamento útil;
  4. manter, às suas expensas, a instalação de sistemas operacionais, navegadores e softwares originais, devidamente licenciados e atualizados, com o objetivo de prevenir falhas técnicas (bugs) que possam comprometer o funcionamento do programa. É especialmente exigido que o sistema operacional Windows, da Microsoft, e o Firebird (gerenciador de banco de dados) estejam íntegros e atualizados, por se tratar de componentes essenciais ao bom desempenho do software;
  5. realizar, de forma periódica e constante, backup (cópia de segurança) dos dados, informações e conteúdos inseridos no sistema instalado em seu(s) equipamento(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda, preservação e recuperação desses dados. A LICENCIANTE não se responsabiliza por perdas, danos ou indisponibilidade de dados decorrentes da ausência, falha ou má gestão de backups realizados ou não pelo LICENCIADO.
  6. selecionar, dentre as opções de nível de segurança oferecidas, aquele suficiente para a proteção dos dados e informações que transitam pelo software contra fraude, isentando e mantendo a LICENCIANTE indene de qualquer responsabilidade decorrente de sua escolha;
  7. manter nos cadastros da LICENCIANTE um endereço de e­mail, válido e frequentemente lido, para que haja comunicação de forma oficial, assim como atualizados todo os seus demais dados;
  8. pagar os valores referentes à licença na forma e prazos estipulados para o plano contratado;
  9. manter equipe capacitada para a operação do software e para a comunicação com a LICENCIANTE ;
  10. realizar a abertura de chamado (helpdesk) perante a LICENCIANTE, com o fornecimento de toda a documentação e informações sobre as circunstâncias em que ocorreram, quando verificados problema de natureza técnica com o software licenciado, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos para eventual aferição e correção, e, caso necessário, prover acesso remoto dela ao seu computador, para que suporte técnico adequado;
  11. utilização obrigatória de um computador servidor dedicado, com configuração recomendada pelo LICENCIANTE para base de dados com tamanho superior a 500 MB.

Parágrafo Primeiro. Também constitui obrigação do LICENCIADO providenciar e utilizar o sistema operacional Windows, pois o programa Consumer não funciona em Mac ou Linux.

Parágrafo Segundo. Além do sistema operacional Windows (Cláusula 22ª, Parágrafo Primeiro), a configuração mínima hoje (01/07/2025) exigida para a utilização do programa, com os módulos básicos, no computador onde será instalado é a seguinte:

  1. Processador: Intel® i5 de 4ª geração ou AMD equivalente;
  2. Memória RAM: 4 GB;
  3. Armazenamento: SSD de 120 GB, sendo 10 GB de espaço disponível em disco para instalação;
  4. Sistema Operacional: Windows 10 ou 11;
  5. Monitor: Resolução HD de 1366x768.

Parágrafo Terceiro. A configuração recomendada, por sua vez, é a seguinte:

  1. Processador: Intel® i5 de 10ª geração, AMD equivalente, ou superior;
  2. Memória RAM: 16GB DDR4 ou superior;
  3. Armazenamento: SSD de 240 GB, sendo 30 GB de espaço disponível em disco para instalação;
  4. Sistema Operacional: Windows 11;
  5. Monitor: Resolução Full HD de 1920x1080.
  6. Nobreak

Parágrafo Quarto. Estas recomendações gerais devem ser as adequadas para a maioria das tarefas relacionadas ao Consumer. Todavia, certo é que as configurações ideais podem variar dependendo das necessidades específicas, em especial do tipos e quantidades de módulos acessórios contratados.

Parágrafo Quinto. Os requisitos mínimos e/ou recomendações de hardware e software mudam de forma constante, acompanhando a evolução e melhoramentos que diuturnamente a LICENCIANTE se propõe a fazer no programa, de forma que em havendo novas recomendações serão elas inseridas/alteradas no Manual do Usuário do Programa Consumer (https://ajuda.programaconsumer.com.br/o-programa-consumer-fica-lento-no-expediente-como-posso-resolver/), prevalecendo sobre o quanto acima posto.

Cláusula 23ª. A LICENCIANTE, em hipótese alguma, será responsável pelas informações que compõem a base de dados (conteúdo) inserida pelo LICENCIADO no software, que ficam arquivadas no próprio computador deste.

Parágrafo Primeiro. A título de auxílio ao LICENCIADO, o programa dispõe de funcionalidade para a realização de backups (cópias de segurança) periódicos. Caso o LICENCIADO queira utilizar de tal facilidade deverá habitá-la no aplicativo, indicando o local onde as cópias de segurança deverão ser arquivadas.

Parágrafo Segundo. Considerando a sempre presente possibilidade de ocorrência de problemas de hardware que comprometam (corrompam) em parte ou totalmente os arquivos nele salvos, bem como, outrossim, de furto ou roubo do equipamento, a LICENCIANTE recomenda a contratação, às expensas do LICENCIADO, de serviços de armazenamento destes dados em nuvens (tais como Dropbox, OneDrive, Google Drive etc.).

Parágrafo Terceiro. A responsabilidade pela guarda e manutenção das informações que o LICENCIADO inserir no software é sempre do próprio usuário, de forma que a LICENCIANTE em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada por sua perda, por qualquer motivo que seja, quanto mais por consequências daí eventualmente decorrentes, tais como impossibilidade de geração de Notas Fiscais etc.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Cláusula 24ª. A LICENCIANTE compromete-se a disponibilizar as funcionalidades do programa no prazo de três (3) dias úteis da confirmação do pagamento do tipo de licença adquirido. Na hipótese do LICENCIADO optar pela licença Grátis, o prazo para a liberação das funcionalidades começará a fluir da finalização do seu cadastro. Em ambos os casos, se deve atentar que as funcionalidades dependem do download e efetiva instalação do programa no computador do LICENCIADO.

Cláusula 25ª. A LICENCIANTE também será responsável pelo estudo e aprimoramento do programa, conforme demandas por si verificadas ou aferidas por seus técnicos, no tempo e condições que assim entender possíveis.

VII - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA LICENCIANTE

Cláusula 26ª. A LICENCIANTE não garante a continuidade da comercialização das licenças do programa ou o desenvolvimento de novas versões ou atualizações.

Cláusula 27ª. A licença Grátis do produto serve como base para testes das atualizações de funcionalidades e compatibilidade do software, de forma que poderão sofrer paralisação, intercorrências e inconsistências durante o seu uso, pela qual não se responsabiliza a LICENCIANTE, vez que não garante a disponibilidade plena do produto.

Parágrafo Único. Por tal motivo, assim como pelo fato de não haver contrapartida financeira por parte do LICENCIADO e consequente coobrigação da LICENCIANTE para com ele, esta não se responsabiliza por perdas de dados sofridos por aquele que tenham sido causados direta ou indiretamente pelo PROGRAMA CONSUMER em tal tipo de licença.

Cláusula 28ª. No caso das licenças PREMIUM, a responsabilidade da LICENCIANTE para com o LICENCIADO se limita ao mau funcionamento do PROGRAMA CONSUMER no computador em que previamente registrado devidamente registrado, bem como exclusivamente aos danos diretos comprovadamente causados por este e que decorram de responsabilidade direta da LICENCIANTE, ou seja, não derivam de problemas ou indisponibilidades externas em outros softwares, internet, etc.

Cláusula 29ª. A LICENCIANTE não garante que uma função que hoje existe no programa esteja presente em versões futuras, assim como uma função que hoje não existe, pode ser adicionada.

Cláusula 30ª. A LICENCIANTE não se responsabiliza pela utilização do programa pelo LICENCIADO de forma ilegal, em atividade ilegal ou que possa lesionar terceiros.

Cláusula 31ª. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo não funcionamento do programa por fatores externos e assim que o impeçam, tais como (mas não se limitando):

  • a) bloqueio provocado por antivírus, firewall etc.;
  • b) alteração das configurações ou implantação de restrições de acesso à Internet do LICENCIADO;
  • c) mau funcionamento ou interrupção do sistema em decorrência de conflito com outros softwares instalados no equipamento do LICENCIADO.
  • d) acesso a base de dados e arquivos de configurações e instalação do sistema no Windows, o objetivo é manter a segurança das informações dos clientes e o correto funcionamento do sistema.

Cláusula 32ª. A LICENCIANTE não se responsabiliza por falhas de funcionamento de terceiros, em especial de softwares outros facultativamente integrados aos módulos do programa para mera conveniência do LICENCIADO, tais como, mas não se limitando, ao IFOOD, 99FOOD, KEETA, META, GOOGLE MAPS, DROPBOX, API do Parceiro etc.

Cláusula 33ª. A utilização de computadores com falhas de segurança, softwares piratas ou desatualizados, assim como a desobediência aos requisitos mínimos de hardware e software, constituem causa pré-determinada de exclusão de responsabilidade da LICENCIANTE por eventual mau funcionamento do PROGRAMA CONSUMER, vez que este é sabidamente dependente daqueles para o seu perfeito funcionamento.

Cláusula 34ª. Todos e quaisquer prejuízos (perdas e danos) que sejam decorrentes da falta de manutenção adequada do(s) computador(es) onde instalado(s) o programa, tal como recomendado pelo fabricante e/ou indicado Manual do Programa Consumer (disponibilizado na página https://ajuda.programaconsumer.com.br/manual-do-programa-consumer/), também serão motivos de exclusão de toda e qualquer responsabilidade da LICENCIANTE.

Cláusula 35ª. Eventuais problemas de mau funcionamento em decorrência de prévios problemas com os software da qual o programa é dependente serão de responsabilidade exclusiva do respectivo proprietário destes, ficando de igual modo também expressamente excluídos de responsabilidade a ora LICENCIANTE.

Cláusula 36ª. A LICENCIANTE não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:

  1. Por eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no Aplicativo;
  2. Por eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independem de culpa da licenciante ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo o LICENCIADO manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
  3. Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 37ª. A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no aplicativo atendam a todas as necessidades do LICENCIADO, que a operação do aplicativo seja ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Aplicativo serão corrigidos ou que o aplicativo será compatível ou funcione com qualquer Aplicativo, aplicações ou serviços de terceiros.

Cláusula 38ª. O LICENCIADO concorda em defender, indenizar e manter indene a LICENCIANTE e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a, honorários advocatícios razoáveis, resultantes: (i) da sua eventual utilização indevida do aplicativo, ou (ii) da sua violação das condições ora pactuadas.

Cláusula 39ª. Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o Aplicativo, por qualquer outro motivo.

VIII - PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cláusula 40ª. O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Aplicativo ou nenhuma parte dele.

Cláusula 41ª. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao Aplicativo ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente Termo de Uso, ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE.

Cláusula 42ª. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

Cláusula 43ª. Caso o LICENCIADO venha a sugestionar e/ou ajudar no desenvolvimento de um novo módulo do programa (ou produto para utilização conjunta ou acessória), será considerado como parte do Aplicativo, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.

Cláusula 44ª. Todo e qualquer conteúdo disponibilizado no Aplicativo ou no Portal do PROGRAMA CONSUMER, tais como, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, pertencem exclusivamente à LICENCIANTE e são protegidos pela lei brasileira no que se refere à propriedade intelectual e aos direitos autorais.

IX - INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E POLÍTICA DE SEGURANÇA DO USUÁRIO

Cláusula 45ª. A LICENCIANTE se compromete a adotar as medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a confidencialidade, integridade e segurança dos dados e informações disponibilizadas pelo LICENCIADO no âmbito do cadastro e do licenciamento de uso do programa, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), zelando pela proteção contra acessos não autorizados, perdas, alterações e qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Cláusula 46ª. Com a finalidade de garantir a privacidade do LICENCIADO, bem como a segurança de suas Informações, a LICENCIANTE se compromete a regularmente reavaliar a sua política de segurança e adaptá-la, seguindo seu plano de Governança Corporativa.

Cláusula 47ª. Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE irá vender ou disponibilizar as informações do LICENCIADO ou geradas através do uso do Aplicativo, sendo certo que somente as utilizará para as seguintes finalidades, com as quais o LICENCIADO expressamente concorda e anui com a aquisição da licença de utilização temporária do sistema:

  • a) Para enviar ao LICENCIADO qualquer notificação administrativa, alertas e comunicados relevantes para ele;
  • b) Para cumprir com a finalidade do aplicativo;
  • c) Identificar o perfil, desejos ou necessidades do LICENCIADO a fim de aprimorar os produtos e/ou serviços oferecidos pelo Aplicativo;
  • d) Realizar estatísticas genéricas para monitoramento de utilização do Aplicativo;
  • e) Para pesquisas de marketing, planejamento de projetos;
  • f) Resolução de problemas no Aplicativo, verificação e proteção das Informações contra erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico;
  • g) Divulgação do nome, marca, imagens, vídeos, histórias e especificidades do cardápio e do atendimento do LICENCIADO, por ele mesmo adrede divulgados, como referência de estabelecimento que utiliza as suas soluções, tanto em sites como em redes sociais da própria LICENCIANTE ou parceiros (tais como, por exemplo, mas não se limitando, na seção Clientes do sítio do Programa Consumer na internet - https://clientes.programaconsumer.com.br/ -, na sua conta do YouTube - https://www.youtube.com/channel/UCvtH6zAE78nK9abO2BRLhyA/videos - e Instagram - https://www.instagram.com/consumer.br/ -, etc.).

Cláusula 48ª. As Informações do LICENCIADO poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. Caso ocorra qualquer destas hipóteses, no entanto, resultando na transferência das informações a terceiros, o LICENCIADO será informado previamente e caso não desejar prosseguir com a utilização do Aplicativo, poderá rescindir o contrato de licença, com a devolução proporcional do valor eventualmente pago. Nesta hipótese, as informações do LICENCIADO serão apagadas do banco de dados da LICENCIANTE e não serão transmitidas a terceiros.

Cláusula 49ª. A LICENCIADA desde já concorda que a LICENCIANTE poderá eventualmente realizar o acesso remoto do seu computador para a resolução de problemas, dúvidas e/ou quaisquer necessidades.

X - USO DO APLICATIVO

Cláusula 50ª. A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao LICENCIADO:

  • a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao aplicativo quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste contrato;
  • b) Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com às disposições deste contrato.

Cláusula 51ª. A LICENCIANTE, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO no endereço de e-mail por este indicado em seu cadastro pessoal ou por meio de aviso no próprio Aplicativo, poderá:

  • a) Definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização deles, após o referido aviso, considerada como concordância do LICENCIADO com tais preços; e
  • b) Enviar ao LICENCIADO mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, comercial e/ou promocional, salvo expressa solicitação em contrário pelo LICENCIADO.

Cláusula 52ª. O LICENCIADO não poderá:

  • a) Utilizar o aplicativo para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da LICENCIANTE e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
  • b) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o aplicativo, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
  • c) Empregar softwares, técnicas e/ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente o Aplicativo para práticas nocivas à LICENCIANTE ou a terceiros, tais como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits, etc.;
  • d) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, o aplicativo ou conteúdo do site da LICENCIANTE sem a sua autorização expressa;
  • e) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento aplicativo;
  • f) Utilizar o Aplicativo para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado pela LICENCIANTE; e,
  • g) Realizar engenharia reversa.

XI – MÓDULO FISCAL

Cláusula 53ª. Ainda que o PROGRAMA CONSUMER disponibilize, de forma opcional, módulo fiscal ou funcionalidade equivalente, tal recurso possui caráter meramente acessório, destinado unicamente a auxiliar a gestão administrativa e operacional do estabelecimento do LICENCIADO. De tal forma, O REFERIDO MÓDULO NÃO SUBSTITUI, EM NENHUMA HIPÓTESE, A ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE OU SERVIÇOS TÉCNICOS EQUIVALENTES, SENDO RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO LICENCIADO A ANÁLISE, CONFERÊNCIA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE SUAS OPERAÇÕES, BEM COMO O CUMPRIMENTO INTEGRAL DE SUAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRIBUTÁRIAS E ACESSÓRIAS.

Parágrafo Primeiro. A LICENCIANTE também não se responsabiliza por quaisquer lançamentos, apurações, declarações, transmissões ou omissões de natureza contábil, fiscal ou tributária do LICENCIADO. Em outras palavras, cabe única e exclusivamente ao LICENCIADO o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, de forma a não poder atribuir culpa de suas falhas ou omissões ao uso do software, eis que, repita-se, o uso deste é acessório e pressupõe que o LICENCIADO mantenha consultoria eu acompanhamento contábil próprio, cabendo exclusivamente a ele o correto enquadramento fiscal de suas operações e a verificação da conformidade das informações geradas pelo sistema.

Parágrafo Segundo. A LICENCIANTE também não se responsabiliza pela guarda dos arquivos fiscais (XMLs) ou quaisquer outros documentos inerentes a escrita fiscal, contábil e/ou tributária, que são de responsabilidade do licenciado, considerando que a legislação exige que o lojista mantenha esses arquivos por longo período e que hoje eles ficam armazenados localmente no computador do cliente. De tal forma, o licenciado desde já isenta o LICENCIANTE de eventuais perdas ou obrigações fiscais decorrentes disso.

Cláusula 54 – Da Responsabilidade Fiscal Exclusiva do Licenciado e da Isenção da Licenciante: O LICENCIADO declara, de forma expressa e inequívoca, que é o único e exclusivo responsável pelo correto registro, apuração, emissão, escrituração e recolhimento de todos os tributos, contribuições, taxas e demais obrigações fiscais, tributárias e acessórias incidentes sobre suas atividades empresariais, receitas, operações e meios de pagamento, inclusive aquelas realizadas com o auxílio do PROGRAMA CONSUMER ou de quaisquer de seus módulos.

Parágrafo Primeiro. A LICENCIANTE não participa, não intervém, não se beneficia e não exerce qualquer controle sobre a política fiscal, contábil ou tributária do LICENCIADO, inexistindo qualquer vínculo de solidariedade, subsidiariedade, corresponsabilidade ou sucessão tributária, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo Segundo. Eventual utilização do software para fins de omissão de receitas, fraude, sonegação fiscal, simulação, interposição fictícia de terceiros ou qualquer outra prática ilícita constitui uso indevido do sistema, configurando infração contratual grave, sujeita à rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Parágrafo Terceiro. O LICENCIADO obriga-se a indenizar, defender e manter integralmente indene a LICENCIANTE, seus sócios, administradores, empregados e parceiros, por toda e qualquer autuação, penalidade, multa, encargo, custo, despesa ou demanda administrativa ou judicial que venha a ser imposta em razão de atos ou omissões fiscais, tributárias ou contábeis praticados pelo LICENCIADO, ainda que alegadamente relacionadas ao uso do software.

XI – MÓDULO TEF E DAS MODALIDADES DE PAGAMENTO PIX

Cláusula 55ª. O LICENCIADO declara ciência expressa de que o módulo adicional TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) disponibilizado opcionalmente pela LICENCIANTE contempla, por padrão de mercado e por definição técnica, exclusivamente o processamento de pagamentos realizados por meio de cartões de crédito e débito, mediante integração com adquirentes e utilização de PINPAD, não abrangendo, em seu escopo, a modalidade de pagamento via PIX.

Parágrafo Primeiro. O recebimento de valores por meio de PIX constitui funcionalidade distinta, tecnicamente independente do módulo TEF, sendo disponibilizada, quando contratada, exclusivamente por meio de integração específica (“PIX Online”), operada diretamente no sistema Consumer Desktop, condicionada à prévia abertura e manutenção de conta ativa junto à instituição financeira ou fintech parceira indicada pela LICENCIANTE, bem como à observância dos requisitos técnicos e operacionais por ela estabelecidos.

Parágrafo Segundo. O LICENCIADO reconhece que não há, em hipótese alguma, presunção de que o módulo TEF inclua ou venha a incluir a funcionalidade de recebimento via PIX, inexistindo obrigação da LICENCIANTE de fornecer tal integração por meio do referido módulo.

Parágrafo Terceiro. Compete exclusivamente ao LICENCIADO, antes da contratação do módulo TEF ou de qualquer outro módulo adicional, avaliar a aderência da solução às suas necessidades operacionais, comerciais, fiscais e regulatórias, inclusive quanto a eventuais exigências normativas impostas por órgãos fazendários estaduais ou municipais, sendo recomendável a consulta prévia à equipe técnica da LICENCIANTE.

Parágrafo Quarto. A ausência de consulta prévia, a interpretação extensiva do escopo do módulo TEF ou eventual incompatibilidade da solução contratada com exigências específicas do negócio da LICENCIADA não caracterizam falha na prestação do serviço, tampouco enseja direito a reembolso integral, cancelamento sem ônus ou afastamento das penalidades contratuais previstas.

XIII - VIGÊNCIA E RESCISÃO

Cláusula 56ª. Este contrato vigerá pelo tempo em que o LICENCIADO utilizar do programa dele objeto, de propriedade da LICENCIANTE, seja na versão gratuita ou paga, desde o aceite realizado no momento do download do programa e sua instalação.

Cláusula 57ª. Os seus termos e condições poderão ser modificados ou rescindido unilateralmente pela LICENCIANTE a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do seu próprio site, de mensagem no aplicativo ou encaminhamento correspondência neste sentido para o endereço eletrônico (e-mail) indicado no cadastro pessoal do LICENCIADO.

Parágrafo Único. Será sempre indicada a data da última atualização realizada pela LICENCIANTE neste contrato padrão.

Cláusula 58ª. O LICENCIADO poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão da sua licença de uso do aplicativo, encerrando seu relacionamento com a LICENCIANTE, mediante solicitação realizada diretamente por meio do site do PROGRAMA CONSUMER.

Parágrafo Primeiro. A restituição de eventuais valores inerentes ao tempo que faltaria de uso da licença, quando aplicável, seguirá as determinações constantes das cláusulas inerentes à “Política de Cancelamento”, anteriormente dispostas neste contrato.

Cláusula 59ª. Contratações efetuadas com a utilização de códigos promocionais ou condições diferenciadas são regidas pelos termos de uso destas promoções no que diferem deste contrato.

Cláusula 60ª. O LICENCIADO entende e concorda que, assim que publicada a alteração deste CONTRATO no site da LICENCIANTE ou no aplicativo, o uso destes passa a ser submetido ao contrato atualizado.

XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 61ª. Este contrato de licença de uso temporário não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, franquia ou relação de trabalho entre a LICENCIANTE e o LICENCIADO ou seus parceiros.

Cláusula 62ª. Na eventualidade de qualquer disposição deste contrato ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as restantes disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.

Cláusula 63ª. O LICENCIADO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo de Uso, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

Cláusula 64ª. A inércia da LICENCIANTE para impor ou exercer qualquer disposição deste contrato ou direitos conexos não constitui uma renúncia a esse direito ou disposição.

Cláusula 65ª. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

Cláusula 66ª. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento deste contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente contrato.

Cláusula 67ª. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao Aplicativo.

Cláusula 68ª. PROGRAMA CONSUMER e CONSUMER são marcas registradas de propriedade da LICENCIANTE, utilizadas no programa objeto deste contrato, cuja contratação se dá unicamente através do site consumer.com.br.

Parágrafo Único. Quaisquer downloads ou fornecimento do programa por outros sites ou meios serão considerados ilegais, sujeitando tanto o fornecedor como o adquirente de tal software pirata aos rigores da lei civil e criminal (falsificação, receptação, etc).

Cláusula 69ª. Para que todas as funções contratadas do PROGRAMA CONSUMER sejam liberadas, o pagamento precisa ser previamente confirmado pela empresa através do seu agente bancário.

XV - DA SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Cláusula 70ª. As partes declaram, sob pena da Lei, que estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Para a consecução do objeto do presente Termo de Uso, é imprescindível o uso dos dados pessoais.

Cláusula 71ª. Em atenção às exigências da legislação vigente e no propósito de assegurar a boa-fé, transparência, segurança, proteção e privacidade dos dados pessoais, a LICENCIANTE presta as seguintes declarações:

  1. Finalidade do processamento de dados e base legal: Os dados pessoais coletados e armazenados pela LICENCIANTE em relação ao LICENCIADO são aqueles estritamente necessários à contratação da licença, que serão empregados para o estrito cumprimento de obrigação contratual e para a execução de dever legal, quando cabível. Os dados pessoais são tratados com fundamento nos artigos 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para viabilizar a execução do contrato de licença e o cumprimento de obrigações legais aplicáveis.
  2. Tipos de Informações: A LICENCIANTE não necessita (e por isto não coleta, não armazena e não trata) de quaisquer dados sensíveis dos LICENCIADOS, sendo, pois, de inteira e exclusiva responsabilidade destes a eventual inserção desse tipo de dado em seu cadastro, sistema, plataformas e recursos disponibilizados pela LICENCIANTE.
  3. Duração do Tratamento: A duração do tratamento dos dados pessoais observará o prazo necessário para o cumprimento das finalidades contratuais, respeitando, ainda, os prazos estabelecidos na legislação aplicável e na Política de Retenção de Dados da LICENCIANTE, a qual define os períodos de armazenamento, eliminação e guarda de dados, em conformidade com as obrigações legais, regulatórias e os princípios da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
  4. As partes obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão do licenciamento ou da operação de programas/sistemas.
  5. As Partes comprometem-se a atender imediata e adequadamente a todas as solicitações com relação ao Tratamento de Dados Pessoais sob este Contrato, bem como considerar a orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com relação ao Tratamento de Dados Pessoais tratados.
  6. As Partes se responsabilizam pela adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos Dados Pessoais, dispondo de processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão deste Termo de Uso e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de qualquer natureza.

Cláusula 72ª. Para a execução do contrato, e sob estrita orientação e anuência expressa da LICENCIADA, a LICENCIANTE poderá coletar outros tipos de dados além daqueles necessários à contratação, tais como dados e imagens da LICENCIADA, do seu estabelecimento comercial e dos empregados e/ou colaboradores, endereços de e-mail e de IP que poderiam identificar pessoas naturais na Contratante; dados obtidos pela LICENCIADA junto a clientes e/ou parceiros comerciais desta, para fins determinados em relação contratual.

Cláusula 73ª. Os dados pessoais eventualmente obtidos pela LICENCIANTE serão protegidos por regras de acesso restrito, com estrutura de segurança da informação aplicada a limitar o acesso de cada dado pessoal ao profissional ou setor que efetivamente os necessite para execução de algumas das finalidades declaradas do processamento de dados.

Parágrafo Único. A LICENCIANTE exigirá destes profissionais o compromisso de confidencialidade e de observância das regras de segurança de informação e proteção de dados pessoais.

Cláusula 74ª. A LICENCIADA acorda que, dada a multiplicidade inimaginável de variantes, a responsabilidade civil e administrativa por eventos danosos em decorrência do vazamento de dados pessoais será restrita aos casos que envolvam conduta culposa ou deliberada daquela ou de seu corpo funcional.

Cláusula 75ª. Os dados de natureza pessoal do LICENCIADO somente poderão ser compartilhados pela LICENCIANTE com terceiros, nas hipóteses de:

  • a) sucessão empresarial, a exemplo de fusão, aquisição e incorporação;
  • b) contratação de serviços de processamento de dados junto a terceiros (operadores), tais como hospedagem de dados, sistemas de processamento (serviços de software em nuvem), consultoria em tecnologia da informação, serviços de telecomunicação, serviços de entrega, serviços de publicidade e marketing, organização de eventos, serviços de faturamento de créditos (financeiros), serviços de viagens.

Cláusula 76ª. O acesso destes terceiros se dará mediante exigência de compromisso de confidencialidade e conformidade com as leis de proteção de dados vigentes, em especial com a Lei nº 13.709/2018 a ser reduzida a termo em instrumento contratual ou declaração específica com força obrigacional.

Cláusula 77ª. O tratamento de dados fora do território brasileiro poderá ocorrer para fins de computação em nuvem, hipótese em que os processadores dos serviços serão compromissados ao cumprimento das diretrizes de segurança da informação e proteção de dados.

Cláusula 78ª A LICENCIANTE realiza o tratamento dos dados pessoais do LICENCIADO em conformidade com sua Política de Privacidade Interna e Aviso de Privacidade (https://consumer.com.br/politica-de-privacidade), integram o presente Termo de Uso para todos os fins. Ao aceitar este Termo, o LICENCIADO declara estar ciente e de acordo com as disposições da referida Política.

Parágrafo Único. Eventuais direitos, procedimentos e obrigações adicionais relacionados à proteção de dados pessoais, inclusive quanto ao exercício de direitos por titulares e à comunicação de incidentes de segurança, estão descritos nos documentos mencionados no caput desta cláusula.

XVI - LEI E FORO APLICÁVEIS

Cláusula 79ª. Este contrato será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.

Cláusula 80ª. As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto, SP, sede da LICENCIANTE (art. 53, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil), como o único e competente para dirimir qualquer litígio resultante da relação contratual de licenciamento de uso do PROGRAMA CONSUMER, regulada neste instrumento.

São José do Rio Preto, SP, 01 de julho de 2025.

CONSUMER SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
– LICENCIANTE –

USUÁRIO
– LICENCIADO –

O presente instrumento está registrado perante Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca de São José do Rio Preto, SP, sob o n.º 704 292

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